sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

QUEIXA NA PROVEDORIA DE JUSTIÇA E REQUERIMENTO À VEREAÇÃO

Decorridos que estão praticamente três meses desde o início das obras no Jardim do Príncipe Real, a forma como este processo decorreu até à data, conjugada com a falta de resposta da Vereação dos Espaços Verdes, levaram-me a apresentar à Provedoria de Justiça a Queixa que reproduzo infra, assim como a apresentar junto de Vereação novo Requerimento para Consulta dos Documentos, reiterando o que por requerimento entregue em mão na Assembleia da Junta de Freguesia das Mercês, no dia 16 de Dezembro de 2009 e que esta Junta hoje confirmou ter remetido para aquela Vereação a 22 de Dezembro de 2009.

Nos termos da Lei nº. 26/2007 a Vereação deveria ter dado satisfação ao pedido no prazo de 10 dias (passaram-se, desde o dia 22 de Dezembro mais de sessenta dias).

Entretanto, continua por cumprir a promessa feita pelo Vereador José Sá Fernandes relativamente à demonstração da doença de que padeciam as cerca de 50 árvores já abatidas, ou a demonstração do seu perigo para a segurança, publicitando e a divulgação dos relatórios do Laboratório de Patologia Vegetal que atestem esse estado de doença que é negado por diversos técnicos quanto à maior parte das árvores.

Entretanto continua por ser conhecido qualquer parecer da Autoridade Florestal Nacional, a quem cabia ter dado o Parecer prévio (assim como ao IGESPAR). Ainda que esse Perecer não tenha sido dado previamente, urge que a Autoridade Florestal Nacional se pronuncie sobre o que aconteceu e está a acontecer no Jardim França Borges, Jardim do Príncipe Real.

Considerando o histórico deste processo é muito provável que mais uma vez a Vereação dos Espaços Verdes procure reagir ao que consta quer da Queixa apresentada, quer do pedido de consulta da documentação que se anexa.

A intenção é mesmo essa: que se expliquem, que respondam ao que é pedido, nos termos legais, que demonstrem a verdade do que antes foi dito: (i) a existência de Parecer de aprovação do IGESPAR prévio ao início da obra; (ii) o estado de doença de todas as árvores cortadas, senão pelo menos da sua grande maioria (quando de todos os elementos disponíveis parece resultar o contrário: que era uma minoria de árvores que apresentava problemas).

Hoje, por parte do IGESPAR, foi finalmente agendada a possibilidade de consulta do processo para o próximo dia 9, relativamente à CML recebi a informação de que ainda estavam a reunir os documentos e que em breve me seria dada resposta, sem prejuízo de que se preparava a publicação de informação na internet (aguardo com expectativa a publicação dessa mesma informação, designadamente a dos Pareceres obrigatórios IGESPAR e AFN – e as há muito prometidas análises ao estado das árvores pelo Laboratório de Patologia Vegetal, designadamente o relatório de 14 de Dezembro de 2009, efectuado mais de um mês após o começo da obra) .

Tiago Taron



  1. QUEIXA APRESENTADA NA PROVEDORIA (com o número de entrada: 1868/2010), processo ainda não distribuído.


Ex.mo Senhor

Provedor de Justiça

Mmº. Juiz Conselheiro

Dr. Alfredo José de Sousa

Rua Pau da Bandeira, 9

1249-088 LISBOA


Queixa: Requalificação do Jardim França Borges (Jardim do Príncipe Real)


Ex.mo Senhor Provedor,

Dirijo-lhe esta denúncia na qualidade de cidadão e Advogado, na sequência da intervenção que esta Provedoria teve relativamente às obras em curso no Parque de Monsanto, que me fez vislumbrar nesta instância a possibilidade de solução de uma situação que, a meu ver, se reveste de contornos de ilegalidade, desrespeito pelos munícipes e manifesta falta de verdade no desempenho de um cargo público como é o de Vereador.

Refiro-me à obra em curso no Jardim França Borges, vulgarmente conhecido por Jardim do Príncipe Real, designada por Requalificação e da responsabilidade da Vereação do Ambiente Urbano, Espaço Público, Espaços Verdes e Abastecimentos, da Câmara Municipal de Lisboa.

Tomei conhecimento dessa obra porque tenho o meu escritório praticamente em frente do jardim e no dia 24 de Novembro assisti, impotente - eu e outros populares que procuraram saber o que se passa e travar o que nos parecia ser um crime, ao abate de mais de quarenta árvores, todas elas localizadas no alinhamento exterior daquele jardim, sendo por isso designadas por "árvores de alinhamento".

Nesse mesmo dia, na parte da tarde, desloquei-me à Câmara Municipal de Lisboa, para entregar duas cartas, uma dirigida ao Senhor Presidente de Câmara, outra dirigida ao Sr. Vereador Dr. José Sá Fernandes (cfr. transcrição integral dessa carta no Anexo 1) * todos os anexos podem ser lidos aqui, tendo-se evitado a sua reprodução neste blogue, dada a extensão da reprodução desta queixa.

Nessa carta questionava a Presidência da Câmara e a Vereação nos seguintes termos:

"um projecto com este grau de intervenção numa das áreas mais emblemáticas da cidade, não deveria ter sido sujeito a consulta pública e informação detalhada que permitisse a cada um pronunciar-se e, no limite, agir, em defesa do que para si pode ser essencial numa cidade?" Terminava pedindo que com carácter de urgência fossem esclarecidos os seguintes pontos: (i) é mesmo verdade que vão cobrir de saibro o piso do Jardim do Príncipe Real? (ii) a largura do passeio envolvente ao Jardim vai manter-se? (iii) no passeio envolvente também vai ser colocado saibro? (iv) vão ser substituídas as mais de cinquenta árvores cortadas por outras? Se sim em que número de que tipo e com que porte?"

No mesmo dia em que procedi à entrega da carta solicitei, com carácter de urgência, ser recebido por alguém daquela Vereação, tendo – por último – deixado protesto lavrado no livro amarelo da Câmara Municipal de Lisboa.

Entretanto, no dia 26 de Novembro, tomei conhecimento do Comunicado proferido pelo Gabinete do Senhor Vereador (cfr. Anexo 2), que em resposta a reclamação apresentada por Leonor Areal fez constar o seguinte:

"O Programa de Restauro do Jardim França Borges (Príncipe Real) foi aprovado pelo IGESPAR e não inclui nenhuma intervenção em árvores classificadas. A recuperação do coberto vegetal inclui a plantação de novas árvores e substituição de outras. Todas as espécies a substituir apresentam problemas fitossanitários graves. Não há intervenções em árvores classificadas. Os pavimentos vão ser substituídos e recuperados. A iluminação pública também vai ser substituída. No local, está afixado o projecto de requalificação. Este restauro vai ao encontro das exigências e expectativas dos utilizadores deste jardim histórico da cidade de Lisboa e mantém o seu traço original.

Gabinete do vereador José Sá Fernandes, Câmara Municipal de Lisboa"

Perante este comunicado, enviei nesse mesmo dia um e-mail e fax ao Instituto referido naquele comunicado (cfr. Anexo 3) na qual, em síntese solicitei:

"Pelo exposto, muito agradecia a V. Excª. que me confirmasse se de facto:

O Jardim do Príncipe real não é, no seu todo, património arquitectónico (paisagístico) classificado ou de alguma forma protegido?

O Instituto que V. Excª. superiormente dirige aprovou a intervenção já efectuada naquele jardim?

Admitindo a hipótese do Jardim do Príncipe Real ser património que mereça a protecção do IGESPAR, ou no caso da intervenção já efectuada não corresponder à que tenha sido autorizada, desde já rogava a V. Excª. que considerasse esta carta como denúncia da situação, tomando de imediato as medidas que estão ao seu alcance no sentido de impedir a continuação do que me parece uma agressão a um dos mais bonitos jardins de Lisboa."

Entretanto, no dia 2 de Dezembro (sem que me tivesse sido dada qualquer resposta às supra referidas cartas) o Jornal Público, que se interessou pelos contornos deste caso desde o início, publicava a notícia que se anexa como Anexo 4 e na qual revelava que: (i) Ao contrário do que o Vereador Sá Fernandes afirmara a obra quando se iniciara não contava com a aprovação do IGESPAR; (ii) Que solicitado à Câmara cópia do Parecer de aprovação invocado pelo Sr. Vereador, recebera documento em que a palavra "aprovado" estava cortada logo a seguir ao vocábulo "não" ("por deficiente digitalização do texto"), tendo no entanto sido confirmado pelo anterior Director daquele Instituto, junto daquele jornal, que todo o projecto não estava aprovado ("A não aprovação, insistiu, abrange obviamente a totalidade da intervenção e não apenas os pavimentos e mobiliário urbano").

Mais revelava o mesmo jornal que no dia 27 de Novembro terá pretendido esclarecer a situação junto do Sr. Vereador, que invocando a proximidade do fim de semana e a circunstância de se aproximar a ponte e feriado de 1 de Dezembro, terá aprazado esses esclarecimentos para aquele dia 1. Revela porém o jornal o que entretanto aconteceu:

"Contactado o gabinete do vereador do Ambiente sobre a necessidade de ouvir as explicações de Sá Fernandes, e como havia fim-de-semana e feriado pelo meio, a conversa ficou aprazada para ontem. A resposta, porém, estava num e-mail enviado pelo autarca a todos as redacções anteontem. Em duas páginas, assinadas nesse próprio dia, 30/11, o mesmo técnico que em Maio tinha proposto a aprovação do "vegetal" e a não aprovação do resto, propunha agora a aprovação desta parte.

Coincidência: no mesmo dia de anteontem, entre domingo e feriado, a directora de serviços dos Bens Culturais, Paula Alves, e o director regional, Luís Marques, subscreviam e concordavam.

Pormenor: o técnico (arquitecto Mário Fortes) explicava em pé de página que a directora lhe pedira parecer na sexta-feira, face às três páginas de esclarecimentos pedidos em Maio e acabados de chegar da câmara sobre os pavimentos e equipamentos. O prazo fixado no seu despacho escrito era 3 de Dezembro, mas esse prazo foi "reduzido a meio dia por instruções verbais da senhora directora (...)de 30.11.09" - informa o arquitecto na mesma nota de pé de página.

Ainda no dia de anteontem, o novo director do IGESPAR, Gonçalo Couceiro, proferiu o seu despacho de "aprovo". Couceiro ainda não tomou posse e a sua nomeação foi publicada no Diário da República na quarta-feira passada. Elísio Sumavielle não quis comentar."

Perante a narração destes factos, e após análise das condicionantes legais gerais a uma intervenção daquele tipo, enviei a 9 de Janeiro nova carta (através de correio electrónico) às entidades responsáveis pela obra e pelos necessários Pareceres Prévios à mesma (o referido IGESPAR e a Autoridade Florestal Nacional) – cfr. Anexo 5.

Nessa carta solicitava-se com carácter de urgência quer à Câmara Municipal de Lisboa, quer à Vereação supra identificada, quer à Autoridade Florestal Nacional, quer ao IGESPAR, que com carácter de urgência informassem se a obra em curso tinha ou não sido sujeita à apreciação e aprovação prévia pela Autoridade Florestal Nacional :


"Porém, como até à data apenas foi referida a existência da autorização do IGESPAR (prestada no condicionalismo supra referido), nada tendo sido dito quanto à existência e teor da autorização da ANF, venho pela presente solicitar, com carácter de urgência, se dignem informar se essa autorização existe e em que termos.

O carácter de urgência com que este pedido é formulado relaciona-se com a circunstância de no dia de hoje continuarem a ser executados trabalhos de supressão de zonas verdes, como no Canteiro existente na parte lateral da Rua a poente do Jardim, onde se encontravam ainda duas árvores (Palmeiras) e diversos arbustos e outra vegetação que segundo informação dos trabalhadores que executavam os trabalhos será para retirar (à excepção da Palmeira grande), colocando-se em seu lugar, calçada.


A circunstância de terem sido já abatidas cerca de 50 (cinquenta árvores), aliada à continuação desta profunda intervenção no Jardim do Príncipe Real e toda a sua área envolvente (caso do canteiro referido e doutro que lhe é contíguo, que já foi empedrado), tornou a discussão sobre a razão de ser desta intervenção essencial, tendo até agora sido invocados pareceres ou opiniões emitidas posteriormente ao sucedido, sem que tenha sido exibido ou divulgado o Despacho de Autorização que importaria conhecer, para avaliar a razão invocada perante a autoridade competente para tão profunda intervenção."

Refira-se que a necessidade de intervenção prévia quer do IGESPAR quer da Autoridade Florestal Nacional resulta do mesmo normativo legal, artigos 1º a 5º do Decreto 28.468 de 15 de Fevereiro de 1938 (cujo texto é aliás publicado no sítio de internet da Câmara Municipal de Lisboa: http://lisboaverde.cm-lisboa.pt/fileadmin/LISBOA_VERDE/Documentos/Arvores_Classificadas/1938_02_15_decreto-Lei_28468.pdf), conjugado com os três diplomas que procederam à classificação de três das árvores do Jardim como sendo de interesse público [(i) cipreste-do-buçaco centenário; (ii) araucária-colunar; (iii) paineira-barriguda, nomes científicos: Cupressus lusitanica Miller, Araucaria columnaris Hook.e Chorisia crispiflora H.B.& K., constando a respectiva declaração de interesse público dos seguintes Diários do Governo e Diário da República: D.G.n.º34, II Série de 12/02/1940 e D.G. nº 90, II Série de 19/04/1947 e D.R. nº 15, II Série de 19/01/2000.].

Mais uma vez estas cartas, para estas três entidades não obtiveram – até à data – qualquer resposta.

Por essa razão, e conforme se anunciava naquela carta, procurei contactar a AFN por telefone, no sentido de procurar apurar se de facto esse Parecer lhe tinha sido solicitado ou não. No dia 15 de Dezembro, em contacto telefónico estabelecido com aquela entidade, fui informado que esse Parecer não existia nem tinha sido pedido, tal como aliás acontecera no Jardim dos Santos, onde a existência de árvores classificadas também não impedira a Câmara Municipal de Lisboa de anunciar a iminência de uma outra intervenção.


Esgotadas todas as possibilidades de obter a informação solicitada e confirmada a inexistência de qualquer Parecer prévio da Autoridade Florestal Nacional relativamente à intervenção em curso. Procurei transmitir ao Sr. Vereador Sá Fernandes a minha firme intenção em embargar extrajudicialmente a obra, como acção prévia à posterior instauração de acção popular, a intentar na jurisdição cível, porquanto estaria (e está) em causa a violação de direito fundamental constitucionalmente protegido: a protecção do meio ambiente do património cultural.

Na sequência dessa comunicação, que efectuei através de pessoa dos meus conhecimentos e que por sua vez tem o acesso que eu não tenho ao Sr. Vereador, foram-me perguntadas quais as razões do embargo e que condições colocava para a sua não interposição.

Respondi que as condições eram:

(i) assegurar a intervenção da Autoridade Florestal Nacional (seja na validação do projecto, seja no acompanhamento da obra)

(ii) assegurar que a autorização do IGESPAR foi dada previamente ao início dos trabalhos e teve presente a ponderação da identidade do Jardim domo Jardim Romântico "à inglesa" (seria necessário ter acesso aos pareceres e autorizações já referidas pela Vereação e pela Comunicação Social: Parecer de Maio de 2009, Despacho do anterior Director do IGESPAR de Maio de 2009, Parecer e Despacho do actual Director do IGESPAR de 30 de Novembro de 2009).

Ou seja:

1.Sujeição imediata de todo o projecto (seja no já executado, seja no a executar) a aprovação urgente da Autoridade Nacional Florestal;

2.Compromisso da Câmara Municipal de Lisboa em respeitar e acatar todas as conclusões da AFN na análise a que proceda do projecto.

3. Sujeição do Projecto a Aprovação por parte do IGESPAR (ou demonstração da existência de aprovação que tenha expressamente ponderado a questão da identidade do Jardim como "Jardim Romântico", "à inglesa" - ver Pareceres e Despachos de Maio de 2009 e 30 de Novembro de 2009.

Em resposta foi-me comunicado que o Sr. Vereador poderia ter uma reunião comigo no dia 17 de Dezembro, não nesse dia 15 por ter uma sessão de Câmara e não no dia 16 por ser o dia em que se realizaria a Assembleia da Junta de Freguesia das Mercês, na qual o Sr. Vereador iria participar.

Ficou assim agendada a reunião para o dia 17 de Dezembro em que seria discutida a possibilidade da Vereação satisfazer essas condições e, nessa medida, tornar evitável o embargo extra-judicial que me parecia como o último recurso a que deveria lançar mão.


No dia 16 de Dezembro, volto a contactar a Autoridade Florestal Nacional, no sentido de saber da sua disponibilidade para – e caso as condições fossem aceites – proceder ao exame do projecto, emissão de Parecer e subsequente acompanhamento efectivo da obra.

A chamada foi então encaminhada para outro técnico que me informou que a Autoridade Florestal Nacional iria ver o projecto.

Compreende que esse pedido teria sido entretanto feito pela Vereação ou alguém da Câmara Municipal de Lisboa e que a situação de total desconhecimento do projecto que anteriormente me tinha sido referida iria ser alterada.

Compareci então nesse dia na Assembleia da Junta de Freguesia das Mercês, onde estava também presente o Sr. Vereador José Sá Fernandes e que perante todos os presentes se comprometeu a fazer intervir a Autoridade Florestal Nacional na obra em curso, mais referiu que essa intervenção seria – se necessário – diária.

Convicto de que seria solicitado à Autoridade Florestal Nacional o parecer em falta, convicto de que essa mesma entidade iria passar a exercer as suas atribuições legais de fiscalizar a execução do projecto (no caso de o aprovar), convicto que a Câmara Municipal de Lisboa, mais concretamente, a sua Vereação, nada fariam a partir desse momento sem que estivesse assegurada a intervenção da AFN, decidi não embargar extrajudicialmente aquela obra.

Nessa mesma Assembleia procedi à entrega de requerimento ao Sr. Presidente da Mesa da Assembleia, de requerimento no qual peticionava nos termos da legislação de acesso aos documentos da administração, que me fosse facultada cópia (nos termos dessa mesma legislação) de todos os documentos relacionados com os Pareceres do IGESPAR, designadamente os Despachos de Maio e de 30 de Novembro, relacionados com o projecto em curso. Mais foi requerido que me fosse facultada cópia de toda a documentação produzida pela Autoridade Florestal Nacional e restantes entidades envolvidas relacionadas com a obra em curso. Igual pedido, no que diz respeito à consulta do processo nº 15/096/DMAU/DGEP/DFCEP, onde deveriam constar as análises fitossanitárias do estado das árvores, foi efectuado por aquele Grupo de Amigos do Príncipe Real, representado por Jorge Teixeira Pinto, autor de uma Petição Online que tem como principal objectivo defender o jardim ante a falta de informação e o carácter aparentemente excessivo e descaracterizador da intervenção em curso.

De novo não foi dada qualquer resposta ao meu pedido de acesso aos documentos que elenquei no requerimento entregue no dia 16 de Dezembro e que ainda na semana passada a Junta de Freguesia confirmou ter entregado aquele requerimento no Gabinete do Sr. Vereador no imediato dia seguinte: 17 de Dezembro.


A todas as missivas enviadas a única resposta que recebi, foi do IGESPAR (cfr. Anexo 6) a qual me remeteu para a DCRLVT, tendo motivado a resposta cuja transcrição igualmente junto à presente queixa (cfr. Anexo 7).

Entretanto o que está a suceder no Jardim do Príncipe Real motivou um movimento completamente espontâneo e não politizado de pessoas que se foram organizando de várias formas: (i) subscrevendo a Petição supra referida, a qual conta neste momento com 2461 assinantes; (ii) aderindo a uma causa criada na rede social "Facebook" denominada "Nem Mais Uma Árvore a Menos no Príncipe Real, o qual conta com 3.433 membros; (iii) aderindo ao grupo "Salvar o Jardim do Príncipe Real", o qual conta neste momento com 4.640 membros.

Como acções em curso na obra que continua a decorrer, está previsto o abate de mais 13 árvores, alegadamente também por razões fitossanitárias. Tanto quanto se sabe a maior parte dessas árvores não apresentam qualquer problema, devendo qualquer abate ser justificado pela demonstração da existência de motivos ponderosos, tanto mais quando é a muralha exterior do jardim que se encontra parcialmente (em três dos seus lados) destruída, à excepção desta dezena de árvores que estão marcadas para abate. Está prevista a continuação da utilização da única construção de época nele existente (a pequena casa de apoio ao jardineiro) como casa de banho e não o seu restauro e restituição à função para que foi feita, está – finalmente – prevista a colocação de saibro compactado como piso dos passeios do jardim (exteriores e interiores) o que apresenta diversos problemas já vividos no Jardim de São Pedro de Alcântara onde esse pavimento foi utilizado e gera poeiras, permite a incrustação de pedaços de vidros de garrafas e copos partidos, cuja remoção é difícil, representando os mesmos um sério risco, sobretudo para as crianças e animais que circulem no jardim,

Feito este histórico o que é que se pretende com a presente queixa?

1. Solicitar a intervenção da Procuradoria no sentido de intimar a Câmara Municipal de Lisboa, na sua Vereação supra identificada, a demonstrar se já obteve o Parecer favorável (não obstante não ser prévio como deveria ter sido) da Autoridade Florestal Nacional, à intervenção em curso.

2. Solicitar à Autoridade Florestal Nacional que assuma o compromisso expresso e a responsabilidade de supervisionar e fiscalizar a execução do projecto em curso, caso o mesmo tenha merecido a sua aprovação.

3. Na eventualidade de ainda não existir Parecer favorável por parte da AFN, exigir à Câmara Municipal de Lisboa que se abstenha de proceder à execução de trabalhos na área de protecção de cada uma das árvores classificadas, designadamente, abertura de mais roços para instalação de tubagem, como aconteceu recentemente junto a uma das entradas do jardim.


4. Solicitar à Câmara Municipal de Lisboa, à supra identificada Vereação, a documentação relativa ao estado sanitário das árvores, em especial o relatório que tenha sido elaborado por laboratório da especialidade sobre as 13 árvores que pretende ainda abater (para além do relatório sobre as 49 árvores já abatidas).

5. A não existir Parecer da Autoridade Florestal Nacional, a não se comprovarem, por relatório de entidade idónea, o estado de doença que segundo foi comunicado pela Vereação como tendo constituído o motivo para o abate de cerca de 60 (sessenta árvores), que seja confiada a continuação dos trabalhos à Autoridade Florestal Nacional em colaboração com o IGESPAR, no sentido de serem restituídas ao jardim as características românticas de origem e acautelada a salvaguarda de todo o património vegetal que o constitui, cessando de imediato a intervenção da Vereação naquele Jardim.

6. Por último, deve a Autoridade Florestal Nacional e o IGESPAR pronunciar-se especificamente sobre a adequação do tipo de pavimento que o projecto pretende colocar no passeio exterior do jardim e nos seus caminhos interiores (saibro compactado), ponderando as características da zona (movimento, estabelecimentos de venda de bebidas em cada um dos extremos do jardim, circulação de animais e crianças).

Este assunto tem constituído, para mim, um exemplo da diferença que existe entre o discurso e a prática dos cidadãos que espontaneamente se organizam para cuidar dos assuntos da sua cidade e das autoridades (no caso a Vereação supra identificada) que na condução do mesmo actuou – como se procurou descrever no resumo supra, de forma que considero profundamente censurável e merecedora da intervenção de V. Excª. na defesa da justiça e dos mais elementares princípios de um estado de direito.

Sem outro assunto e na expectativa da V./ melhor atenção para o presente, envio os meus melhores cumprimentos,


Atentamente,


Tiago Taron


P.S.: Antes de enviar esta participação e já concluída a carta, voltei a procurar contactar com a Vereação supra referida. Por esta Vereação foi confirmada a recepção do requerimento apresentado por mim em 16 de Dezembro na Assembleia da Junta de Freguesia das Mercês, nos termos da Lei 46/2007, solicitando expressamente a entrega de cópia de todos os Pareceres e Despachos do IGESPAR e AFN relativamente à obra de requalificação em curso, seu projecto e elementos adicionais (designadamente solicitei, cópia dos Despachos de Maio de 2009 que conduziram ao Despacho do seu então Presidente, cópia do envio por parte da CML (Vereação) dos elementos adicionais de 27 de Novembro, cópia dos Despachos e Pareceres que conduziram ao Parecer de 30 de Novembro de 2009). Mais uma vez foi-me dito que iriam analisar o pedido e que me contactariam (nos termos legais a Vereação tem 10 dias para responder ao solicitado, bem sei que existe o mecanismo de queixa para a Comissão respectiva, porém, o que me interessa neste momento não é a burocracia da queixa e a sanção correspondente, interessa-me procurar em tempo útil, impedir a continuação deste processo em que os únicos prejudicados serão os cidadãos de Lisboa e, em particular, todos os que gostam daquele jardim).




Junta: Sete Anexos




  1. RENOVAÇÃO DO PEDIDO DE ACESSO E CÓPIA DE DOCUMENTOS (por correio electrónico de 4 de Fevereiro de 2009)

Ex.ma Senhora Drª. Inês Matias,

Na sequência do n./ contacto telefónico de há instantes, venho pelo presente informar e requerer o seguinte:

1. Requerimento entregue a 16 de Dezembro de 2009 na Assembleia da Junta de Freguesia das Mercês

Por ocasião da Assembleia realizada na Junta de Freguesia das Mercês, entreguei no final da sua realização um requerimento dirigido ao Sr. Vereador Dr. José Sá Fernandes, no qual requeria a consulta para efeitos de obtenção de cópia de vários documentos relacionados com a "requalificação" em curso no Jardim França Borges, também conhecido por Jardim do Príncipe Real.

Na ocasião foi-me sugerido que o requerimento fosse entregue ao Presidente da Mesa da Assembleia, que por sua vez o entregaria ao Presidente da Junta que - finalmente - o entregaria ao Sr. Vereador. Apesar de me parecer complicado o processo (dado que o Sr. Vereador estava presente), aceitei o que me sugeriram convicto de ao aceitar o formalismo estar a fazer o que deveria ser feito para que esse requerimento pudesse chegar ao seu destino e cumprir o seu objectivo.


Decorrido um mês desde a sua entrega contactei a Junta de Freguesia que me informou que o Requerimento tinha sido entregue na Vereação no dia seguinte ao da realização daquela Assembleia, ou seja a 17 de Dezembro.

Na sequência dessa informação procurei contactar a Vereação, o que ontem voltou a acontecer, procurando saber o que se passa com a resposta ao requerido.

No nosso contacto telefónico de hoje refere-me que apesar de terem em Vosso poder apenas os meus e-mails em que solicito o acesso a documentos, expressamente nomeados, designadamente todos os despachos e pareceres do IGESPAR e da DRCLVT, devo fazer Requerimento escrito a solicitar essa informação. Refiro então que esse requerimento já existe e que para além do mais, se a Lei nº. 46/2007 de 26 de Agosto admite o simples requerimento verbal, não compreendo como é que os e-mails enviados não podem cumprir a mesma função do requerimento.

Porém, como o que importa é obter esses documentos com celeridade - considerando que aguardo a marcação de data para a sua consulta e obtenção de cópia (cujos custos suportarei), há mais de um mês - e sem prejuízo de procurar averiguar o que se passou com o requerimento que entreguei no passado dia 16 de Dezembro, renovo então aqui o pedido, apresentando por esta via novo Requerimento.

2. Novo Requerimento

Nos termos dos artigos 13º e 14º da Lei nº. 46/2007 de 26 de Agosto, venho pelo presente, eu Tiago José da Cunha Leão Taron Oliveira, que também uso e assino, Tiago Taron, Advogado, casado, com domicílio profissional na Rua D. Pedro V, 60 - 1º em Lisboa, titular do bilhete de identidade nº. 6849559, emitido a 12 de Agosto de 2004, contribuinte fiscal nº. 201.696.100, requerer o agendamento de dia para consulta e obtenção de cópia dos seguintes documentos relacionados com o processo de "requalificação" do Jardim do Príncipe Real, doravante designada abreviadamente por "obra":

a) Correspondência cruzada (incluindo e-mails e cartas, actas de reunião) entre esta Vereação e a Autoridade Florestal Nacional relacionada com a obra, designadamente, primeira comunicação do projecto para efeitos da sua apreciação por aquela entidade, actas de reunião com aquela entidade (designadamente a que se terá realizado no dia 2 de Dezembro de 2009). Pareceres proferidos por essa entidade, despachos dos respectivos serviços relativamente à obra.

b) Correspondência cruzada (incluindo e-mails e cartas, actas de reunião) entre esta Vereação e o IGESPAR relacionada com a obra, designadamente, primeira comunicação do projecto para efeitos da sua apreciação por aquela entidade, actas de reunião com aquela entidade. Pareceres proferidos por essa entidade, despachos dos respectivos serviços relativamente à obra, designadamente.

(i) Parecer de Maio de 2009, proferido pelo então Presidente e todas as informações, despachos e documentos preparatórios desse mesmo Parecer, referido na notícia do Jornal Público de 2 de Dezembro de 2009, cujo teor pode ser lido aqui: http://www.publico.pt/Local/obras-no-principe-real-aprovadas-anteontem-em-horas-pelo-igespar_1412262;

(ii) Parecer de 30 de Novembro de 2009, proferido pelo actual Presidente daquele Instituto e todos os despachos e informações que serviram de suporte à sua emissão, designadamente os pareceres, despachos ou informações produzidos entre 27 de Novembro e 30 de Novembro pela Ex.ma Senhora Directora dos Serviços e Bens Culturais Drª. Paula Alves, pelo Ex.mo Senhor Director Regional Dr. Luís Marques, e pelo Senhor Arq.to Mário Fortes;

(iii) cópia das informações, documentos e esclarecimentos adicionais prestados por esta Vereação na sequência do Parecer do Maio de 2009, designadamente os que terá entregue posteriormente ao início da obra, na última semana de Novembro, em principio, e a fazer fé na data referida pelo referido Jornal, a 27 de Novembro de 2009.;

(iv) Cópia do Parecer ou Despacho de "aprovação condicional" proferido pelo IGESPAR ou pela DRCLVT em 25 de Fevereiro de 2009.

c) Toda a documentação relativa à análise do estado fitossanitário das árvores, designadamente todos os relatórios, informações ou análises efectuadas pelo Laboratório de Patologia Vegetal, designadamente, e conforme foi informado por este, que no entanto se negou a fornecer esse elemento remetendo quem o requereu para os Vs. serviços, o relatório de 14 de Dezembro de 2009.

Mais se requer - e para concluir - que seja esclarecido se já foi prestado o Parecer de Aprovação do Projecto pela Autoridade Florestal Nacional e, em caso afirmativo, pretende-se acesso e cópia do mesmo.

Dada a urgência na obtenção destes elementos, requer-se desde já que sejam disponibilizados no prazo legal (dez dias), sem prejuízo do requerente se disponibilizar a deslocar-se aos vossos serviços de imediato para recolha de cópias daqueles que estejam já localizados e disponíveis para consulta e cópia.

Mais uma vez se declara que todas as despesas relacionadas com a obtenção desta documentação serão suportadas pelo Requerente, que para efeitos de contacto célere, em caso de dúvida ou alguma dificuldade fornece desde já o contacto mais directo 91 477 57 01.

Sem outro assunto e na expectativa da V./ melhor atenção para o presente envio os meus melhores cumprimentos.

O presente correio é copiado à Junta de Freguesia das Mercês e ao Senhor Provedor de Justiça a quem foi apresentada ontem queixa pela forma como a Vereação tem conduzido a obra e o presente processo desde o seu início.

Atentamente,

Tiago Taron

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