quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Obras no Príncipe Real deixam peões sem espaço para passar

Hoje, Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2010, este era o cenário no canto Norte do passeio em volta do Jardim França Borges - Praça do Príncipe Real: as obras a ocuparem a quase totalidade do passeio sem apresentação de qualquer alternativa de passagem para os peões; o passeio transformado numa verdadeira pista de obstáculos.

Deve ser para evitar que os fantasmas das árvores caiam em cima dos peões. É bom ver que a CML está muito preocupada com a nossa segurança...
 

Pareceres do LPVVA / Segue-se o Pelouro dos Espaços Verdes

Exmo. Senhor Vereador dos Espaços Verdes


No seguimento da resposta do Senhor Presidente da Câmara (cópia em anexo), eu, Paulo Miguel Correia Ferrero Marques dos Santos, residente [...], venho, ao abrigo do disposto nos artigos 11º e seguintes da Lei 46/2007 de 24 de Agosto, e no seguimento da compreensível escusa do Laboratório de Patologia Vegetal Veríssimo de Almeida, requerer a V.Exa. que se digne permitir-me a consulta dos pareceres fitossanitários daquele laboratório, que suportaram o abate recente de 49 árvores no decorrer do processo camarário Nº 15/09/DMAU/DGEP/DFCEP, referente à empreitada em curso no Jardim França Borges, no Príncipe Real, consulta essa em data e hora a designar, notificando-me para o efeito através desta via.

Pede deferimento.


Lisboa, 10 de Fevereiro de 2010.

Paulo Ferrero

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Artigo sobre a intenção da CML de plantar robínias no Jardim do Príncipe Real

Diz Que é Uma Espécie de Decreto Absurdo

por Pedro Nuno Teixeira Santos no blog Árvores de Portugal

Em 1999, com a apro­va­ção do Decreto-Lei n.º 565/99, seguindo direc­ti­vas euro­peias, Por­tu­gal reco­nhe­cia a gra­vi­dade do pro­blema das espé­cies inva­so­ras e as suas nefas­tas con­sequên­cias para a pre­ser­va­ção da bio­di­ver­si­dade do nosso país.

Seguindo o mais ele­men­tar bom senso, o refe­rido decreto é par­ti­cu­lar­mente res­tri­tivo quanto a for­mas que pos­sam con­tri­buir para a pro­pa­ga­ção de espé­cies cujo carác­ter inva­sor foi já devi­da­mente demons­trado no ter­ri­tó­rio naci­o­nal. Tal é o caso da robí­nia (Robi­nia pseu­do­a­ca­cia L.), espé­cie ori­gi­ná­ria do cen­tro e leste da Amé­rica do Norte, clas­si­fi­cada como espé­cie inva­sora no nosso país, pelo citado decreto-lei, estando, deste modo, proi­bi­das novas plan­ta­ções da mesma (incluindo em ambi­ente urbano).

Vem esta intro­du­ção, a pro­pó­sito dos objec­ti­vos da Câmara Muni­ci­pal de Lis­boa para a tão polé­mica requa­li­fi­ca­ção do Jar­dim do Prín­cipe Real, publi­ci­ta­dos numa notí­cia do jor­nal Público, de subs­ti­tuir algu­mas robí­nias por exem­pla­res da mesma espécie.

A robí­nia é uma espé­cie rela­ti­va­mente comum, como orna­men­tal, em Por­tu­gal. Foi intro­du­zida no nosso país, e plan­tada com esse e outros objec­ti­vos, numa altura em que se des­co­nhe­cia, obvi­a­mente, que anos mais tarde se iria tor­nar numa espé­cie inva­sora, ocu­pando áreas exten­sas e inter­fe­rindo com os ecossistemas.

Actu­al­mente, não está em curso nenhuma caça às bru­xas no que toca às robí­nias, ou seja, não há nenhum plano para aba­ter todos os exem­pla­res orna­men­tais desta espé­cie, dis­tri­buí­dos pelas urbes do país. Pelo con­trá­rio, e seguindo o espí­rito do Decreto-Lei n.º 565/99, o que é expec­tá­vel é que estes espé­ci­mes sejam pro­gres­si­va­mente subs­ti­tuí­dos por outras espé­cies sem carác­ter invasor.

Era o que seria de espe­rar no caso do Prín­cipe Real. Até por­que esta é, antes de mais, uma ques­tão de prin­cí­pio. As câma­ras muni­ci­pais devem, dando o exem­plo, res­pei­tar a lei para que, deste modo, pos­sam ter alguma auto­ri­dade, inclu­sive do ponto de vista moral, para exi­gir aos seus muní­ci­pes que façam o mesmo. Acaso pode­re­mos espe­rar que os cida­dãos não plan­tem espé­cies decla­ra­das como inva­so­ras, quando orga­nis­mos do Estado o fazem de forma cons­ci­ente? O mesmo Estado que, diga-se de pas­sa­gem, tem outros orga­nis­mos que gas­tam dinheiro dos con­tri­buin­tes a com­ba­ter este mesmo problema.

Mas não… Na refe­rida notí­cia, o enge­nheiro Car­los Souto Cruz, da Câmara Muni­ci­pal de Lis­boa, assume a plan­ta­ção desta espé­cie, con­tra­ri­ando a lei, afir­mando:
Faz todo o sen­tido replantá-las em jar­dins (…) sem que isso repre­sente qual­quer risco de propagação.
Sem que isso repre­sente qual­quer risco de pro­pa­ga­ção, Sr. enge­nheiro?! Serão as cida­des, por acaso, sis­te­mas estan­ques de onde as semen­tes das árvo­res, ou de qual­quer outra planta, não pos­sam esca­par por acção do vento, de ani­mais ou do pró­prio ser humano? Não serão os tão apre­go­a­dos cor­re­do­res ver­des estru­tu­ras, pela sua natu­reza, que faci­li­tem essa mesma disseminação?

O que as afir­ma­ções do Sr. enge­nheiro Car­los Souto Cruz fazem não é mais do que rela­ti­vi­zar este pro­blema, trans­mi­tindo uma men­sa­gem dupla­mente errada a todos os cida­dãos: pri­meiro, o pro­blema das inva­so­ras não é uma ques­tão grave e, segundo, não há pro­blema em con­tor­nar a lei quando tal nos convém.

Sabendo que o pro­blema da pro­pa­ga­ção das espé­cies inva­so­ras depende da acção de todos os cida­dãos, não con­sigo ima­gi­nar pior men­sa­gem a ser pas­sada à opi­nião pública do nosso país, acerca deste pro­blema. Com a agra­vante de ter ori­gem num fun­ci­o­ná­rio muni­ci­pal que deve­ria, por obri­ga­ção, conhe­cer as impli­ca­ções do seu acto.

Mas o mais grave é que a refe­rida notí­cia cita téc­ni­cos (em quê?!) liga­dos ao pro­jecto de requa­li­fi­ca­ção do jar­dim que, sem serem iden­ti­fi­ca­dos (por­que será?!), clas­si­fi­cam o Decreto-Lei n.º 565/99 como sendo:
um absurdo e uma estupidez.
Feita sob ano­ni­mato, não expli­cando os porquês da mesma (O que é absurdo na lei? O que é uma estu­pi­dez?) e não pro­pondo alter­na­ti­vas, trata-se do grau zero da crítica.

Eu des­co­nheço o que andam a ensi­nar nas uni­ver­si­da­des por­tu­gue­sas a estes téc­ni­cos que dese­nham e requa­li­fi­cam, mui­tas vezes des­truindo, os nos­sos jar­dins. Mas uma cadeira sobre espé­cies inva­so­ras e as suas impli­ca­ções, bio­ló­gi­cas e eco­nó­mi­cas, parece-me bas­tante urgente.

Resta saber se a Câmara Muni­ci­pal de Lis­boa irá cum­prir o que o porta-voz do vere­a­dor Sá Fer­nan­des disse, na notí­cia do Público, a este res­peito:

Ainda não estão plan­ta­das e a imple­men­ta­ção do pro­jecto será feita de acordo com a lei.
Cá esta­re­mos para ver.


Robínias Robinia pseudoacacia na Praça do Príncipe Real por RPLerias.

Nota externa ao artigo aqui reproduzido: esta é a robinia de alinhamento do canto Oeste do Jardim do Príncipe Real, última sobrevivente do lado Sul, lado onde cortaram todas as árvores de alinhamento excepto esta. Está previsto o seu abate no projecto agora em curso, mas defendemos a sua conservação.

domingo, 7 de fevereiro de 2010

Projecto LuzBoa 2006


Circuito vermelho - Jardim do Príncipe Real
Este quarteirão da cidade reflecte o espírito de grandeza mas também de alguma megalomania dos portugueses, aliado à dificuldade de concretização e à ausência de um plano definido por objectivos. O espaço começou por se encontrar destinado à construção de um dos maiores palácios da cidade de Lisboa, o Palácio dos Condes de Arouca. Não passou das fundações: a obra era demasiado cara. Com o terramoto de 1755, este projecto foi definitivamente abandonado e viria o Marquês de Pombal sugerir que daquele espaço de escombros nascesse a Sé Patriarcal de Lisboa. Alguns anos após o início da sua construção, um terrível incêndio destruiu por completo a obra. O povo passa a desconfiar dos destinos a dar à zona, e aproveita para ali colocar porcos e outros animais, transformando-a num mercado. Posteriormente abandonado pela elevada insalubridade que provocava nos bairros circundantes, D. Maria ordena finalmente a sua passagem a Jardim, dando-lhe o título de seu filho, Príncipe Real. Mais tarde, o seu nome passaria a estar definitivamente associado a este pedaço de cidade: D. Pedro V
. Via.



(...) reflecte o pulsar de um coração que é de alguma forma o da própria cidade, este coração lisboeta, atormentado e perdido, ora em delírio de felicidade imune a todos os tormentos, ora despedaçado e desiludido, entregando-se a cuidados alheios.


sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

QUEIXA NA PROVEDORIA DE JUSTIÇA E REQUERIMENTO À VEREAÇÃO

Decorridos que estão praticamente três meses desde o início das obras no Jardim do Príncipe Real, a forma como este processo decorreu até à data, conjugada com a falta de resposta da Vereação dos Espaços Verdes, levaram-me a apresentar à Provedoria de Justiça a Queixa que reproduzo infra, assim como a apresentar junto de Vereação novo Requerimento para Consulta dos Documentos, reiterando o que por requerimento entregue em mão na Assembleia da Junta de Freguesia das Mercês, no dia 16 de Dezembro de 2009 e que esta Junta hoje confirmou ter remetido para aquela Vereação a 22 de Dezembro de 2009.

Nos termos da Lei nº. 26/2007 a Vereação deveria ter dado satisfação ao pedido no prazo de 10 dias (passaram-se, desde o dia 22 de Dezembro mais de sessenta dias).

Entretanto, continua por cumprir a promessa feita pelo Vereador José Sá Fernandes relativamente à demonstração da doença de que padeciam as cerca de 50 árvores já abatidas, ou a demonstração do seu perigo para a segurança, publicitando e a divulgação dos relatórios do Laboratório de Patologia Vegetal que atestem esse estado de doença que é negado por diversos técnicos quanto à maior parte das árvores.

Entretanto continua por ser conhecido qualquer parecer da Autoridade Florestal Nacional, a quem cabia ter dado o Parecer prévio (assim como ao IGESPAR). Ainda que esse Perecer não tenha sido dado previamente, urge que a Autoridade Florestal Nacional se pronuncie sobre o que aconteceu e está a acontecer no Jardim França Borges, Jardim do Príncipe Real.

Considerando o histórico deste processo é muito provável que mais uma vez a Vereação dos Espaços Verdes procure reagir ao que consta quer da Queixa apresentada, quer do pedido de consulta da documentação que se anexa.

A intenção é mesmo essa: que se expliquem, que respondam ao que é pedido, nos termos legais, que demonstrem a verdade do que antes foi dito: (i) a existência de Parecer de aprovação do IGESPAR prévio ao início da obra; (ii) o estado de doença de todas as árvores cortadas, senão pelo menos da sua grande maioria (quando de todos os elementos disponíveis parece resultar o contrário: que era uma minoria de árvores que apresentava problemas).

Hoje, por parte do IGESPAR, foi finalmente agendada a possibilidade de consulta do processo para o próximo dia 9, relativamente à CML recebi a informação de que ainda estavam a reunir os documentos e que em breve me seria dada resposta, sem prejuízo de que se preparava a publicação de informação na internet (aguardo com expectativa a publicação dessa mesma informação, designadamente a dos Pareceres obrigatórios IGESPAR e AFN – e as há muito prometidas análises ao estado das árvores pelo Laboratório de Patologia Vegetal, designadamente o relatório de 14 de Dezembro de 2009, efectuado mais de um mês após o começo da obra) .

Tiago Taron



  1. QUEIXA APRESENTADA NA PROVEDORIA (com o número de entrada: 1868/2010), processo ainda não distribuído.


Ex.mo Senhor

Provedor de Justiça

Mmº. Juiz Conselheiro

Dr. Alfredo José de Sousa

Rua Pau da Bandeira, 9

1249-088 LISBOA


Queixa: Requalificação do Jardim França Borges (Jardim do Príncipe Real)


Ex.mo Senhor Provedor,

Dirijo-lhe esta denúncia na qualidade de cidadão e Advogado, na sequência da intervenção que esta Provedoria teve relativamente às obras em curso no Parque de Monsanto, que me fez vislumbrar nesta instância a possibilidade de solução de uma situação que, a meu ver, se reveste de contornos de ilegalidade, desrespeito pelos munícipes e manifesta falta de verdade no desempenho de um cargo público como é o de Vereador.

Refiro-me à obra em curso no Jardim França Borges, vulgarmente conhecido por Jardim do Príncipe Real, designada por Requalificação e da responsabilidade da Vereação do Ambiente Urbano, Espaço Público, Espaços Verdes e Abastecimentos, da Câmara Municipal de Lisboa.

Tomei conhecimento dessa obra porque tenho o meu escritório praticamente em frente do jardim e no dia 24 de Novembro assisti, impotente - eu e outros populares que procuraram saber o que se passa e travar o que nos parecia ser um crime, ao abate de mais de quarenta árvores, todas elas localizadas no alinhamento exterior daquele jardim, sendo por isso designadas por "árvores de alinhamento".

Nesse mesmo dia, na parte da tarde, desloquei-me à Câmara Municipal de Lisboa, para entregar duas cartas, uma dirigida ao Senhor Presidente de Câmara, outra dirigida ao Sr. Vereador Dr. José Sá Fernandes (cfr. transcrição integral dessa carta no Anexo 1) * todos os anexos podem ser lidos aqui, tendo-se evitado a sua reprodução neste blogue, dada a extensão da reprodução desta queixa.

Nessa carta questionava a Presidência da Câmara e a Vereação nos seguintes termos:

"um projecto com este grau de intervenção numa das áreas mais emblemáticas da cidade, não deveria ter sido sujeito a consulta pública e informação detalhada que permitisse a cada um pronunciar-se e, no limite, agir, em defesa do que para si pode ser essencial numa cidade?" Terminava pedindo que com carácter de urgência fossem esclarecidos os seguintes pontos: (i) é mesmo verdade que vão cobrir de saibro o piso do Jardim do Príncipe Real? (ii) a largura do passeio envolvente ao Jardim vai manter-se? (iii) no passeio envolvente também vai ser colocado saibro? (iv) vão ser substituídas as mais de cinquenta árvores cortadas por outras? Se sim em que número de que tipo e com que porte?"

No mesmo dia em que procedi à entrega da carta solicitei, com carácter de urgência, ser recebido por alguém daquela Vereação, tendo – por último – deixado protesto lavrado no livro amarelo da Câmara Municipal de Lisboa.

Entretanto, no dia 26 de Novembro, tomei conhecimento do Comunicado proferido pelo Gabinete do Senhor Vereador (cfr. Anexo 2), que em resposta a reclamação apresentada por Leonor Areal fez constar o seguinte:

"O Programa de Restauro do Jardim França Borges (Príncipe Real) foi aprovado pelo IGESPAR e não inclui nenhuma intervenção em árvores classificadas. A recuperação do coberto vegetal inclui a plantação de novas árvores e substituição de outras. Todas as espécies a substituir apresentam problemas fitossanitários graves. Não há intervenções em árvores classificadas. Os pavimentos vão ser substituídos e recuperados. A iluminação pública também vai ser substituída. No local, está afixado o projecto de requalificação. Este restauro vai ao encontro das exigências e expectativas dos utilizadores deste jardim histórico da cidade de Lisboa e mantém o seu traço original.

Gabinete do vereador José Sá Fernandes, Câmara Municipal de Lisboa"

Perante este comunicado, enviei nesse mesmo dia um e-mail e fax ao Instituto referido naquele comunicado (cfr. Anexo 3) na qual, em síntese solicitei:

"Pelo exposto, muito agradecia a V. Excª. que me confirmasse se de facto:

O Jardim do Príncipe real não é, no seu todo, património arquitectónico (paisagístico) classificado ou de alguma forma protegido?

O Instituto que V. Excª. superiormente dirige aprovou a intervenção já efectuada naquele jardim?

Admitindo a hipótese do Jardim do Príncipe Real ser património que mereça a protecção do IGESPAR, ou no caso da intervenção já efectuada não corresponder à que tenha sido autorizada, desde já rogava a V. Excª. que considerasse esta carta como denúncia da situação, tomando de imediato as medidas que estão ao seu alcance no sentido de impedir a continuação do que me parece uma agressão a um dos mais bonitos jardins de Lisboa."

Entretanto, no dia 2 de Dezembro (sem que me tivesse sido dada qualquer resposta às supra referidas cartas) o Jornal Público, que se interessou pelos contornos deste caso desde o início, publicava a notícia que se anexa como Anexo 4 e na qual revelava que: (i) Ao contrário do que o Vereador Sá Fernandes afirmara a obra quando se iniciara não contava com a aprovação do IGESPAR; (ii) Que solicitado à Câmara cópia do Parecer de aprovação invocado pelo Sr. Vereador, recebera documento em que a palavra "aprovado" estava cortada logo a seguir ao vocábulo "não" ("por deficiente digitalização do texto"), tendo no entanto sido confirmado pelo anterior Director daquele Instituto, junto daquele jornal, que todo o projecto não estava aprovado ("A não aprovação, insistiu, abrange obviamente a totalidade da intervenção e não apenas os pavimentos e mobiliário urbano").

Mais revelava o mesmo jornal que no dia 27 de Novembro terá pretendido esclarecer a situação junto do Sr. Vereador, que invocando a proximidade do fim de semana e a circunstância de se aproximar a ponte e feriado de 1 de Dezembro, terá aprazado esses esclarecimentos para aquele dia 1. Revela porém o jornal o que entretanto aconteceu:

"Contactado o gabinete do vereador do Ambiente sobre a necessidade de ouvir as explicações de Sá Fernandes, e como havia fim-de-semana e feriado pelo meio, a conversa ficou aprazada para ontem. A resposta, porém, estava num e-mail enviado pelo autarca a todos as redacções anteontem. Em duas páginas, assinadas nesse próprio dia, 30/11, o mesmo técnico que em Maio tinha proposto a aprovação do "vegetal" e a não aprovação do resto, propunha agora a aprovação desta parte.

Coincidência: no mesmo dia de anteontem, entre domingo e feriado, a directora de serviços dos Bens Culturais, Paula Alves, e o director regional, Luís Marques, subscreviam e concordavam.

Pormenor: o técnico (arquitecto Mário Fortes) explicava em pé de página que a directora lhe pedira parecer na sexta-feira, face às três páginas de esclarecimentos pedidos em Maio e acabados de chegar da câmara sobre os pavimentos e equipamentos. O prazo fixado no seu despacho escrito era 3 de Dezembro, mas esse prazo foi "reduzido a meio dia por instruções verbais da senhora directora (...)de 30.11.09" - informa o arquitecto na mesma nota de pé de página.

Ainda no dia de anteontem, o novo director do IGESPAR, Gonçalo Couceiro, proferiu o seu despacho de "aprovo". Couceiro ainda não tomou posse e a sua nomeação foi publicada no Diário da República na quarta-feira passada. Elísio Sumavielle não quis comentar."

Perante a narração destes factos, e após análise das condicionantes legais gerais a uma intervenção daquele tipo, enviei a 9 de Janeiro nova carta (através de correio electrónico) às entidades responsáveis pela obra e pelos necessários Pareceres Prévios à mesma (o referido IGESPAR e a Autoridade Florestal Nacional) – cfr. Anexo 5.

Nessa carta solicitava-se com carácter de urgência quer à Câmara Municipal de Lisboa, quer à Vereação supra identificada, quer à Autoridade Florestal Nacional, quer ao IGESPAR, que com carácter de urgência informassem se a obra em curso tinha ou não sido sujeita à apreciação e aprovação prévia pela Autoridade Florestal Nacional :


"Porém, como até à data apenas foi referida a existência da autorização do IGESPAR (prestada no condicionalismo supra referido), nada tendo sido dito quanto à existência e teor da autorização da ANF, venho pela presente solicitar, com carácter de urgência, se dignem informar se essa autorização existe e em que termos.

O carácter de urgência com que este pedido é formulado relaciona-se com a circunstância de no dia de hoje continuarem a ser executados trabalhos de supressão de zonas verdes, como no Canteiro existente na parte lateral da Rua a poente do Jardim, onde se encontravam ainda duas árvores (Palmeiras) e diversos arbustos e outra vegetação que segundo informação dos trabalhadores que executavam os trabalhos será para retirar (à excepção da Palmeira grande), colocando-se em seu lugar, calçada.


A circunstância de terem sido já abatidas cerca de 50 (cinquenta árvores), aliada à continuação desta profunda intervenção no Jardim do Príncipe Real e toda a sua área envolvente (caso do canteiro referido e doutro que lhe é contíguo, que já foi empedrado), tornou a discussão sobre a razão de ser desta intervenção essencial, tendo até agora sido invocados pareceres ou opiniões emitidas posteriormente ao sucedido, sem que tenha sido exibido ou divulgado o Despacho de Autorização que importaria conhecer, para avaliar a razão invocada perante a autoridade competente para tão profunda intervenção."

Refira-se que a necessidade de intervenção prévia quer do IGESPAR quer da Autoridade Florestal Nacional resulta do mesmo normativo legal, artigos 1º a 5º do Decreto 28.468 de 15 de Fevereiro de 1938 (cujo texto é aliás publicado no sítio de internet da Câmara Municipal de Lisboa: http://lisboaverde.cm-lisboa.pt/fileadmin/LISBOA_VERDE/Documentos/Arvores_Classificadas/1938_02_15_decreto-Lei_28468.pdf), conjugado com os três diplomas que procederam à classificação de três das árvores do Jardim como sendo de interesse público [(i) cipreste-do-buçaco centenário; (ii) araucária-colunar; (iii) paineira-barriguda, nomes científicos: Cupressus lusitanica Miller, Araucaria columnaris Hook.e Chorisia crispiflora H.B.& K., constando a respectiva declaração de interesse público dos seguintes Diários do Governo e Diário da República: D.G.n.º34, II Série de 12/02/1940 e D.G. nº 90, II Série de 19/04/1947 e D.R. nº 15, II Série de 19/01/2000.].

Mais uma vez estas cartas, para estas três entidades não obtiveram – até à data – qualquer resposta.

Por essa razão, e conforme se anunciava naquela carta, procurei contactar a AFN por telefone, no sentido de procurar apurar se de facto esse Parecer lhe tinha sido solicitado ou não. No dia 15 de Dezembro, em contacto telefónico estabelecido com aquela entidade, fui informado que esse Parecer não existia nem tinha sido pedido, tal como aliás acontecera no Jardim dos Santos, onde a existência de árvores classificadas também não impedira a Câmara Municipal de Lisboa de anunciar a iminência de uma outra intervenção.


Esgotadas todas as possibilidades de obter a informação solicitada e confirmada a inexistência de qualquer Parecer prévio da Autoridade Florestal Nacional relativamente à intervenção em curso. Procurei transmitir ao Sr. Vereador Sá Fernandes a minha firme intenção em embargar extrajudicialmente a obra, como acção prévia à posterior instauração de acção popular, a intentar na jurisdição cível, porquanto estaria (e está) em causa a violação de direito fundamental constitucionalmente protegido: a protecção do meio ambiente do património cultural.

Na sequência dessa comunicação, que efectuei através de pessoa dos meus conhecimentos e que por sua vez tem o acesso que eu não tenho ao Sr. Vereador, foram-me perguntadas quais as razões do embargo e que condições colocava para a sua não interposição.

Respondi que as condições eram:

(i) assegurar a intervenção da Autoridade Florestal Nacional (seja na validação do projecto, seja no acompanhamento da obra)

(ii) assegurar que a autorização do IGESPAR foi dada previamente ao início dos trabalhos e teve presente a ponderação da identidade do Jardim domo Jardim Romântico "à inglesa" (seria necessário ter acesso aos pareceres e autorizações já referidas pela Vereação e pela Comunicação Social: Parecer de Maio de 2009, Despacho do anterior Director do IGESPAR de Maio de 2009, Parecer e Despacho do actual Director do IGESPAR de 30 de Novembro de 2009).

Ou seja:

1.Sujeição imediata de todo o projecto (seja no já executado, seja no a executar) a aprovação urgente da Autoridade Nacional Florestal;

2.Compromisso da Câmara Municipal de Lisboa em respeitar e acatar todas as conclusões da AFN na análise a que proceda do projecto.

3. Sujeição do Projecto a Aprovação por parte do IGESPAR (ou demonstração da existência de aprovação que tenha expressamente ponderado a questão da identidade do Jardim como "Jardim Romântico", "à inglesa" - ver Pareceres e Despachos de Maio de 2009 e 30 de Novembro de 2009.

Em resposta foi-me comunicado que o Sr. Vereador poderia ter uma reunião comigo no dia 17 de Dezembro, não nesse dia 15 por ter uma sessão de Câmara e não no dia 16 por ser o dia em que se realizaria a Assembleia da Junta de Freguesia das Mercês, na qual o Sr. Vereador iria participar.

Ficou assim agendada a reunião para o dia 17 de Dezembro em que seria discutida a possibilidade da Vereação satisfazer essas condições e, nessa medida, tornar evitável o embargo extra-judicial que me parecia como o último recurso a que deveria lançar mão.


No dia 16 de Dezembro, volto a contactar a Autoridade Florestal Nacional, no sentido de saber da sua disponibilidade para – e caso as condições fossem aceites – proceder ao exame do projecto, emissão de Parecer e subsequente acompanhamento efectivo da obra.

A chamada foi então encaminhada para outro técnico que me informou que a Autoridade Florestal Nacional iria ver o projecto.

Compreende que esse pedido teria sido entretanto feito pela Vereação ou alguém da Câmara Municipal de Lisboa e que a situação de total desconhecimento do projecto que anteriormente me tinha sido referida iria ser alterada.

Compareci então nesse dia na Assembleia da Junta de Freguesia das Mercês, onde estava também presente o Sr. Vereador José Sá Fernandes e que perante todos os presentes se comprometeu a fazer intervir a Autoridade Florestal Nacional na obra em curso, mais referiu que essa intervenção seria – se necessário – diária.

Convicto de que seria solicitado à Autoridade Florestal Nacional o parecer em falta, convicto de que essa mesma entidade iria passar a exercer as suas atribuições legais de fiscalizar a execução do projecto (no caso de o aprovar), convicto que a Câmara Municipal de Lisboa, mais concretamente, a sua Vereação, nada fariam a partir desse momento sem que estivesse assegurada a intervenção da AFN, decidi não embargar extrajudicialmente aquela obra.

Nessa mesma Assembleia procedi à entrega de requerimento ao Sr. Presidente da Mesa da Assembleia, de requerimento no qual peticionava nos termos da legislação de acesso aos documentos da administração, que me fosse facultada cópia (nos termos dessa mesma legislação) de todos os documentos relacionados com os Pareceres do IGESPAR, designadamente os Despachos de Maio e de 30 de Novembro, relacionados com o projecto em curso. Mais foi requerido que me fosse facultada cópia de toda a documentação produzida pela Autoridade Florestal Nacional e restantes entidades envolvidas relacionadas com a obra em curso. Igual pedido, no que diz respeito à consulta do processo nº 15/096/DMAU/DGEP/DFCEP, onde deveriam constar as análises fitossanitárias do estado das árvores, foi efectuado por aquele Grupo de Amigos do Príncipe Real, representado por Jorge Teixeira Pinto, autor de uma Petição Online que tem como principal objectivo defender o jardim ante a falta de informação e o carácter aparentemente excessivo e descaracterizador da intervenção em curso.

De novo não foi dada qualquer resposta ao meu pedido de acesso aos documentos que elenquei no requerimento entregue no dia 16 de Dezembro e que ainda na semana passada a Junta de Freguesia confirmou ter entregado aquele requerimento no Gabinete do Sr. Vereador no imediato dia seguinte: 17 de Dezembro.


A todas as missivas enviadas a única resposta que recebi, foi do IGESPAR (cfr. Anexo 6) a qual me remeteu para a DCRLVT, tendo motivado a resposta cuja transcrição igualmente junto à presente queixa (cfr. Anexo 7).

Entretanto o que está a suceder no Jardim do Príncipe Real motivou um movimento completamente espontâneo e não politizado de pessoas que se foram organizando de várias formas: (i) subscrevendo a Petição supra referida, a qual conta neste momento com 2461 assinantes; (ii) aderindo a uma causa criada na rede social "Facebook" denominada "Nem Mais Uma Árvore a Menos no Príncipe Real, o qual conta com 3.433 membros; (iii) aderindo ao grupo "Salvar o Jardim do Príncipe Real", o qual conta neste momento com 4.640 membros.

Como acções em curso na obra que continua a decorrer, está previsto o abate de mais 13 árvores, alegadamente também por razões fitossanitárias. Tanto quanto se sabe a maior parte dessas árvores não apresentam qualquer problema, devendo qualquer abate ser justificado pela demonstração da existência de motivos ponderosos, tanto mais quando é a muralha exterior do jardim que se encontra parcialmente (em três dos seus lados) destruída, à excepção desta dezena de árvores que estão marcadas para abate. Está prevista a continuação da utilização da única construção de época nele existente (a pequena casa de apoio ao jardineiro) como casa de banho e não o seu restauro e restituição à função para que foi feita, está – finalmente – prevista a colocação de saibro compactado como piso dos passeios do jardim (exteriores e interiores) o que apresenta diversos problemas já vividos no Jardim de São Pedro de Alcântara onde esse pavimento foi utilizado e gera poeiras, permite a incrustação de pedaços de vidros de garrafas e copos partidos, cuja remoção é difícil, representando os mesmos um sério risco, sobretudo para as crianças e animais que circulem no jardim,

Feito este histórico o que é que se pretende com a presente queixa?

1. Solicitar a intervenção da Procuradoria no sentido de intimar a Câmara Municipal de Lisboa, na sua Vereação supra identificada, a demonstrar se já obteve o Parecer favorável (não obstante não ser prévio como deveria ter sido) da Autoridade Florestal Nacional, à intervenção em curso.

2. Solicitar à Autoridade Florestal Nacional que assuma o compromisso expresso e a responsabilidade de supervisionar e fiscalizar a execução do projecto em curso, caso o mesmo tenha merecido a sua aprovação.

3. Na eventualidade de ainda não existir Parecer favorável por parte da AFN, exigir à Câmara Municipal de Lisboa que se abstenha de proceder à execução de trabalhos na área de protecção de cada uma das árvores classificadas, designadamente, abertura de mais roços para instalação de tubagem, como aconteceu recentemente junto a uma das entradas do jardim.


4. Solicitar à Câmara Municipal de Lisboa, à supra identificada Vereação, a documentação relativa ao estado sanitário das árvores, em especial o relatório que tenha sido elaborado por laboratório da especialidade sobre as 13 árvores que pretende ainda abater (para além do relatório sobre as 49 árvores já abatidas).

5. A não existir Parecer da Autoridade Florestal Nacional, a não se comprovarem, por relatório de entidade idónea, o estado de doença que segundo foi comunicado pela Vereação como tendo constituído o motivo para o abate de cerca de 60 (sessenta árvores), que seja confiada a continuação dos trabalhos à Autoridade Florestal Nacional em colaboração com o IGESPAR, no sentido de serem restituídas ao jardim as características românticas de origem e acautelada a salvaguarda de todo o património vegetal que o constitui, cessando de imediato a intervenção da Vereação naquele Jardim.

6. Por último, deve a Autoridade Florestal Nacional e o IGESPAR pronunciar-se especificamente sobre a adequação do tipo de pavimento que o projecto pretende colocar no passeio exterior do jardim e nos seus caminhos interiores (saibro compactado), ponderando as características da zona (movimento, estabelecimentos de venda de bebidas em cada um dos extremos do jardim, circulação de animais e crianças).

Este assunto tem constituído, para mim, um exemplo da diferença que existe entre o discurso e a prática dos cidadãos que espontaneamente se organizam para cuidar dos assuntos da sua cidade e das autoridades (no caso a Vereação supra identificada) que na condução do mesmo actuou – como se procurou descrever no resumo supra, de forma que considero profundamente censurável e merecedora da intervenção de V. Excª. na defesa da justiça e dos mais elementares princípios de um estado de direito.

Sem outro assunto e na expectativa da V./ melhor atenção para o presente, envio os meus melhores cumprimentos,


Atentamente,


Tiago Taron


P.S.: Antes de enviar esta participação e já concluída a carta, voltei a procurar contactar com a Vereação supra referida. Por esta Vereação foi confirmada a recepção do requerimento apresentado por mim em 16 de Dezembro na Assembleia da Junta de Freguesia das Mercês, nos termos da Lei 46/2007, solicitando expressamente a entrega de cópia de todos os Pareceres e Despachos do IGESPAR e AFN relativamente à obra de requalificação em curso, seu projecto e elementos adicionais (designadamente solicitei, cópia dos Despachos de Maio de 2009 que conduziram ao Despacho do seu então Presidente, cópia do envio por parte da CML (Vereação) dos elementos adicionais de 27 de Novembro, cópia dos Despachos e Pareceres que conduziram ao Parecer de 30 de Novembro de 2009). Mais uma vez foi-me dito que iriam analisar o pedido e que me contactariam (nos termos legais a Vereação tem 10 dias para responder ao solicitado, bem sei que existe o mecanismo de queixa para a Comissão respectiva, porém, o que me interessa neste momento não é a burocracia da queixa e a sanção correspondente, interessa-me procurar em tempo útil, impedir a continuação deste processo em que os únicos prejudicados serão os cidadãos de Lisboa e, em particular, todos os que gostam daquele jardim).




Junta: Sete Anexos




  1. RENOVAÇÃO DO PEDIDO DE ACESSO E CÓPIA DE DOCUMENTOS (por correio electrónico de 4 de Fevereiro de 2009)

Ex.ma Senhora Drª. Inês Matias,

Na sequência do n./ contacto telefónico de há instantes, venho pelo presente informar e requerer o seguinte:

1. Requerimento entregue a 16 de Dezembro de 2009 na Assembleia da Junta de Freguesia das Mercês

Por ocasião da Assembleia realizada na Junta de Freguesia das Mercês, entreguei no final da sua realização um requerimento dirigido ao Sr. Vereador Dr. José Sá Fernandes, no qual requeria a consulta para efeitos de obtenção de cópia de vários documentos relacionados com a "requalificação" em curso no Jardim França Borges, também conhecido por Jardim do Príncipe Real.

Na ocasião foi-me sugerido que o requerimento fosse entregue ao Presidente da Mesa da Assembleia, que por sua vez o entregaria ao Presidente da Junta que - finalmente - o entregaria ao Sr. Vereador. Apesar de me parecer complicado o processo (dado que o Sr. Vereador estava presente), aceitei o que me sugeriram convicto de ao aceitar o formalismo estar a fazer o que deveria ser feito para que esse requerimento pudesse chegar ao seu destino e cumprir o seu objectivo.


Decorrido um mês desde a sua entrega contactei a Junta de Freguesia que me informou que o Requerimento tinha sido entregue na Vereação no dia seguinte ao da realização daquela Assembleia, ou seja a 17 de Dezembro.

Na sequência dessa informação procurei contactar a Vereação, o que ontem voltou a acontecer, procurando saber o que se passa com a resposta ao requerido.

No nosso contacto telefónico de hoje refere-me que apesar de terem em Vosso poder apenas os meus e-mails em que solicito o acesso a documentos, expressamente nomeados, designadamente todos os despachos e pareceres do IGESPAR e da DRCLVT, devo fazer Requerimento escrito a solicitar essa informação. Refiro então que esse requerimento já existe e que para além do mais, se a Lei nº. 46/2007 de 26 de Agosto admite o simples requerimento verbal, não compreendo como é que os e-mails enviados não podem cumprir a mesma função do requerimento.

Porém, como o que importa é obter esses documentos com celeridade - considerando que aguardo a marcação de data para a sua consulta e obtenção de cópia (cujos custos suportarei), há mais de um mês - e sem prejuízo de procurar averiguar o que se passou com o requerimento que entreguei no passado dia 16 de Dezembro, renovo então aqui o pedido, apresentando por esta via novo Requerimento.

2. Novo Requerimento

Nos termos dos artigos 13º e 14º da Lei nº. 46/2007 de 26 de Agosto, venho pelo presente, eu Tiago José da Cunha Leão Taron Oliveira, que também uso e assino, Tiago Taron, Advogado, casado, com domicílio profissional na Rua D. Pedro V, 60 - 1º em Lisboa, titular do bilhete de identidade nº. 6849559, emitido a 12 de Agosto de 2004, contribuinte fiscal nº. 201.696.100, requerer o agendamento de dia para consulta e obtenção de cópia dos seguintes documentos relacionados com o processo de "requalificação" do Jardim do Príncipe Real, doravante designada abreviadamente por "obra":

a) Correspondência cruzada (incluindo e-mails e cartas, actas de reunião) entre esta Vereação e a Autoridade Florestal Nacional relacionada com a obra, designadamente, primeira comunicação do projecto para efeitos da sua apreciação por aquela entidade, actas de reunião com aquela entidade (designadamente a que se terá realizado no dia 2 de Dezembro de 2009). Pareceres proferidos por essa entidade, despachos dos respectivos serviços relativamente à obra.

b) Correspondência cruzada (incluindo e-mails e cartas, actas de reunião) entre esta Vereação e o IGESPAR relacionada com a obra, designadamente, primeira comunicação do projecto para efeitos da sua apreciação por aquela entidade, actas de reunião com aquela entidade. Pareceres proferidos por essa entidade, despachos dos respectivos serviços relativamente à obra, designadamente.

(i) Parecer de Maio de 2009, proferido pelo então Presidente e todas as informações, despachos e documentos preparatórios desse mesmo Parecer, referido na notícia do Jornal Público de 2 de Dezembro de 2009, cujo teor pode ser lido aqui: http://www.publico.pt/Local/obras-no-principe-real-aprovadas-anteontem-em-horas-pelo-igespar_1412262;

(ii) Parecer de 30 de Novembro de 2009, proferido pelo actual Presidente daquele Instituto e todos os despachos e informações que serviram de suporte à sua emissão, designadamente os pareceres, despachos ou informações produzidos entre 27 de Novembro e 30 de Novembro pela Ex.ma Senhora Directora dos Serviços e Bens Culturais Drª. Paula Alves, pelo Ex.mo Senhor Director Regional Dr. Luís Marques, e pelo Senhor Arq.to Mário Fortes;

(iii) cópia das informações, documentos e esclarecimentos adicionais prestados por esta Vereação na sequência do Parecer do Maio de 2009, designadamente os que terá entregue posteriormente ao início da obra, na última semana de Novembro, em principio, e a fazer fé na data referida pelo referido Jornal, a 27 de Novembro de 2009.;

(iv) Cópia do Parecer ou Despacho de "aprovação condicional" proferido pelo IGESPAR ou pela DRCLVT em 25 de Fevereiro de 2009.

c) Toda a documentação relativa à análise do estado fitossanitário das árvores, designadamente todos os relatórios, informações ou análises efectuadas pelo Laboratório de Patologia Vegetal, designadamente, e conforme foi informado por este, que no entanto se negou a fornecer esse elemento remetendo quem o requereu para os Vs. serviços, o relatório de 14 de Dezembro de 2009.

Mais se requer - e para concluir - que seja esclarecido se já foi prestado o Parecer de Aprovação do Projecto pela Autoridade Florestal Nacional e, em caso afirmativo, pretende-se acesso e cópia do mesmo.

Dada a urgência na obtenção destes elementos, requer-se desde já que sejam disponibilizados no prazo legal (dez dias), sem prejuízo do requerente se disponibilizar a deslocar-se aos vossos serviços de imediato para recolha de cópias daqueles que estejam já localizados e disponíveis para consulta e cópia.

Mais uma vez se declara que todas as despesas relacionadas com a obtenção desta documentação serão suportadas pelo Requerente, que para efeitos de contacto célere, em caso de dúvida ou alguma dificuldade fornece desde já o contacto mais directo 91 477 57 01.

Sem outro assunto e na expectativa da V./ melhor atenção para o presente envio os meus melhores cumprimentos.

O presente correio é copiado à Junta de Freguesia das Mercês e ao Senhor Provedor de Justiça a quem foi apresentada ontem queixa pela forma como a Vereação tem conduzido a obra e o presente processo desde o seu início.

Atentamente,

Tiago Taron

Comentário ao programa "O Esplendor de Portugal" de 2010.02.04

Na edição de 4 do corrente do programa radiofónico "O esplendor de Portugal" de Rui Pego que pode ser ouvido usando o elo  http://tv1.rtp.pt/programas-rtp/index.php?p_id=3091&e_id=04022010&c_id=1&dif=radio&hora=19:12&dia=04-02-2010, também abaixo indicado, um dos comentadores residentes dá como comprovado que as árvores abatidas, 40 no alinhamento e 9 no interior, estariam todas doentes, o que é completamente falso e só prova a eficácia da manipulação da opinião pública levada a cabo pelo pelouro dos espaços verdes da CML.
Até à presente data a CML ainda não foi capaz, apesar de muito instada, de tornar públicos os pareceres fitossanitários que comprovariam a doença dessas árvores já abatidas bem como das outras 13 que estão marcadas para abate. E não torna públicos esses pareceres porque simplesmente eles não existem. O único parecer que a CML tem é o solicitado em meados de Dezembro - um mês após o abate das 49 árvores - ao Laboratório de Patologia Veríssimo de Almeida do Instituto de Agronomia, sobre as 13 árvores que estão para abater. Esse parecer já foi entregue à CML mas ainda não foi tornado público apesar dos insistentes apelos nesse sentido. Porquê? Porque com certeza não apoia a tese defendida pela CML segundo a qual as árvores estão todas doentes.

RTP - O ESPLENDOR DE PORTUGAL

RTP - O ESPLENDOR DE PORTUGAL

Análises fitossanitárias: pedido de consulta à CML

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa


Paulo Miguel Correia Ferrero Marques dos Santos, [...] vem, ao abrigo do disposto nos artigos 11º e seguintes da Lei 46/2007 de 24 de Agosto, e no seguimento da compreensível escusa do Laboratório de Patologia Vegetal Veríssimo de Almeida, requerer a Vossa Excelência que se digne permitir-lhe a consulta dos pareceres fitossanitários daquele laboratório, que suportaram o abate recente de 49 árvores no decorrer do processo camarário Nº 15/09/DMAU/DGEP/DFCEP, referente à empreitada em curso no Jardim França Borges, no Príncipe Real, consulta essa em data e hora a designar, notificando-o para o efeito através desta via.

Pede deferimento.


Lisboa, 3 de Fevereiro de 2010.

Paulo Ferrero

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Plátanos com manchas? É problema de fígado!

O título é um abuso à rábula de Vasco Santana em «A Canção de Lisboa» que, ao ver uma girafa e fazendo-se passar por veterinário, diagnostica ao tratador do zoo: “estas manchas é problema no fígado, vinte baldes de água a ferver por dia", mas é justificável e aplica-se que nem uma luva ao que tem sido prática comum das autarquias no que concerne ao “tratamento” a dar às árvores; vetustas e de grande porte, claro, sejam plátanos, pinheiros mansos ou eucaliptos. Há até uma guerra declarada ao choupo, tornado indesejável intra-burgo e exilado para as zonas húmidas (isso é evidente no PREC do Príncipe Real), e ao cipreste, exilado para os cemitérios quiçá por tonta superstição (ex. na requalificação do Torel os bonitos ciprestes da entrada foram “substituídos” por … candeeiros de design contemporâneo).

Porquês, chapéus, haverá muitos. Subjectivos: a panóplia de projectos de “restauro” sempre em carteira nos serviços; o potencial mercantil na madeira abatida, empreitadas de arranque e replante de especímenes; os condicionamentos técnicos infra-estruturais, etc. Objectivos: há raros especialistas em podas e demasiados empresários de “desmatações” -vide os desbastes em Monsanto em que à custa das limpezas periódicas necessárias às árvores corroídas por bactérias e fungos, a serra eléctrica rapa mais umas centenas de outras sãs; ou os ex-libris da E.N. Sintra -Colares que só não foram “tratados da saúde” porque houve quem alertasse para a estranheza daqueles plátanos terem sido marcados a encarnado.

Ora, para se acabar com “arboricídios” como o de há 3 anos no Cp. Pequeno, em que cerca de 150 plátanos foram abatidos, sob um manto “diáfano” de índole fitossanitária (atestado a posteriori) que ameaçava fazê-los cair sobre os transeuntes (suponho que todas de uma vez), ou o de há dias aos choupos do Príncipe Real; é bom que as autarquias substituam os Vasquinhos por pareceres escritos abalizados pré-abate, discriminados e sob debate junto da comunidade, sempre que queiram intervir de forma potencialmente intrusiva em jardins, parques ou fileiras de árvores de alinhamento. Conforme os casos, caberão esses pareceres à Autoridade Florestal Nacional e ao Instituto Nacional de Recursos Biológicos, respeitáveis organismos do Ministério da Agricultura, e ao Laboratório de Patologia Vegetal Veríssimo de Almeida, do Instituto Superior de Agronomia. Mas um debate que não seja “para inglês ver”, mesmo que a tentação seja a Lei da Rolha.




In JN/Passeio Público (4/2/2010)

O “não caso” do Príncipe Real

O blog centrar-se-á, por enquanto, na chamada "requalificação" do jardim, sobre "a qual" aqui se reproduz o artigo publicado no Público de ontem (link não disponível).

Nenhum jardim Romântico, como o do Príncipe Real, sobreviverá à actual “requalificação” – leia-se transfiguração

No PÚBLICO de 17 de Janeiro, no suplemento Cidades, Ana Vaz Milheiro refere-se ao caso do Jardim do Príncipe Real como um “não caso”, num texto, em estilo de reportagem, que nos merece sérias reservas, tanto mais que a autora apenas ouviu uma das partes em confronto, não respeitando o consagrado princípio do contraditório.

Longe de ser um “não caso”, este processo, por exclusiva culpa da autarquia e do seu pelouro dos espaços verdes, é “o” exemplo perfeito, um caso de estudo, de como não devem ser geridas as relações com os seus munícipes.

O projecto de execução desta obra, de Janeiro de 2009, já previa o abate de 62 árvores, dez das quais no interior do jardim, independentemente do seu estado fitossanitário. A justificação dada para o abate sistemático das árvores de alinhamento – estavam todas doentes – não passou de uma demagógica tentativa de manipular a opinião pública. Na Memória Descritiva do projecto pode ler-se que o arvoredo mantém “um estado sanitário razoável na generalidade”.

Exemplos de incúria e ignorância não faltam. Basta apontar a vontade de substituir as robínias, Robinia pseudoacacia, por árvores da mesma espécie. Será que, dos projectistas às autoridades, ninguém sabe que a plantação dessa espécie infestante é proibida em Portugal? O Igespar parece não o saber ao dar parecer positivo ao projecto. Também a Autoridade Florestal Nacional (AFN), responsável pela autorização de intervenções num raio de 50 metros de árvores classificadas – e neste jardim são seis – e pelo controlo da plantação de infestantes, não emitiu até agora qualquer parecer que se conheça. Reivindicamos, desde o início, uma intervenção digna destas duas entidades reguladoras.

O acompanhamento pela AFN é essencial para a protecção das árvores classifi cadas. A movimentação de máquinas pesadas no interior do jardim, durante meses de elevada pluviosidade e saturação do solo, está a compactar as raízes do arvoredo, comprometendo o seu futuro. Estão, ainda, a ser escavados roços com um metro de profundidade junto ao tronco não protegido das figueiras classificadas, arriscando o corte das suas raízes. Tudo isto deveria ter sido acautelado.

A escolha dos lódãos, Celtis australis, como árvores de alinhamento nunca esteve no centro da polémica. Nunca questionámos esta opção, mas sim o abate indiscriminado de 49 árvores e a intenção de abater mais 13, o que queremos evitar. O desaparecimento destas árvores adultas num curto espaço de tempo teve e terá um forte impacto no ambiente do jardim e não está prevista no projecto a sua total substituição. Igualmente nos preocupa a ausência de visão de futuro: que árvores estão a ser preparadas para substituírem as actuais árvores classifi cadas daqui a 50 anos?

A petição online, de 24 de Novembro, que recolheu 2400 assinaturas, mais não pretendeu do que ser um instrumento de alerta para a defesa do jardim e exigir dos responsáveis o exercício dos direitos de informação e de participação legalmente consagrados. Não foi lançada a despeito de quaisquer esclarecimentos, nunca tornados públicos.

O perigo nela apontado da descaracterização do jardim está, infelizmente, a verifi car-se, como aconteceu no Jardim de S. Pedro de Alcântara, um dos históricos passeios públicos de Lisboa, transformado num terreiro “transparente”.

O calcetamento das áreas verdes a poente do jardim e o desprezo a que é votado o antigo pavilhão do jardineiro, em estilo revivalista do período Romântico, mantido como casa-de-banho da esplanada, apesar do “restauro exemplar” agora em curso, reforçam a descaracterização de todo este espaço. Nenhum jardim Romântico, como o do Príncipe Real, sobreviverá, como tal, à actual “requalificação” – leia-se transfiguração.

Pl`os Amigos do Príncipe Real
Jorge T. Pinto