quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

O jardim do Príncipe Real é uma obra de arte


In Público (17/2/2010)

Por Cristina Castel-Branco


«Esperei pela obra para poder ver o "restauro", pois os elementos que a câmara disponibilizou não permitem qualquer análise profissional. Há 20 anos que sou professora de História da Arte e Restauro de Jardins e tenho experiência de dezenas de jardins históricos para os quais colaborei ou coordenei o restauro. Essas são as razões próximas da reacção que senti face aos erros a que assisti, espreitando pela rede que cerca a obra do Príncipe Real. Foi por causa de uma indignação que senti face à destruição de um jardim do séc. XVI que, em 2003, resolvi criar, com um conjunto de técnicos e proprietários de jardins, a Associação de Jardins e Sítios Históricos, a que presido. É nessa qualidade que falo. Não havendo nenhum painel explicativo e tendo a CML dificultado a informação, espreitei pela rede o jardim em obra, para poder falar:

1. Assisti a uma magnólia centenária a ser "assediada" pela pá de uma rectroescavadora... e arrepiada apercebi-me de que as árvores entraram em obra sem qualquer protecção. Do caderno de encargos não constava a protecção da vegetação?


2. As árvores foram abatidas às dezenas. É certo que fica mais barato dar uma só empreitada aos moto-serristas e madeireiros, mas não é assim que num jardim histórico se deve fazer: as árvores vão sendo substituídas gradualmente, seguindo um plano director que permita manter a sombra nos sítios originais.

3. O desenho dos caminhos desapareceu totalmente e consta dos artigos que li que vão ser alargadas as áreas de pavimento, desrespeitando o desenho inicial dos canteiros. Mas com que critério se altera o desenho de uma jardim histórico? Vi mais e pior, mas detenho-me nesta ideia de alteração do desenho de um jardim do século XIX para apontar à autoria do jardim de 1861. Na memória descritiva da obra, a autora do projecto afirma que "a sua estrutura e desenho devem-se ao seu autor, o jardineiro João Francisco da Silva". Será que assume que o Príncipe Real foi desenhado por um jardineiro, subentendendo que o jardim não tem pedigree, e que o seu traço não precisa de ser respeitado? Engana-se. Basta aceder à brilhante tese de doutoramento de Teresa Marques, da Universidade do Porto, sobre os jardins deste período para perceber que, nessa altura, a nossa profissão de arquitectos paisagistas era exercida pelos denominados "jardineiros paisagistas". Subestimar o passado de grandes obras do século XIX é também anular a origem da nossa própria profissão. Está mal.

Para defender casos como este, o Icomos, organismo consultor da UNESCO de que faço parte, criou, em 1981, a Carta de Florença, que consigna regras de restauro de jardins históricos. Portugal subscreveu, e dos 25 artigos da Carta de Florença saliento que um jardim histórico é um monumento e como tal deve ser tratado, de forma a preservar o seu significado cultural, e transmiti-lo às gerações que se seguem. A obra do Príncipe Real não respeita os princípios da Carta de Florença, senão veja-se: Artigo 14. O jardim histórico deve ser conservado num ambiente apropriado. Qualquer modificação do meio físico que faça perigar o equilíbrio ecológico deve ser proscrita. Estas medidas abrangem o conjunto das infra-estruturas internas ou externas (canalizações, sistemas de rega, estradas, caminhos, vedações, muros, poços, noras, etc.). No Príncipe Real, os passeios vão ser alargados, alegando-se razões funcionais. Por esta lógica, também deviam alargar o portal do Mosteiro dos Jerónimos: um milhão de visitantes/ano merece que as condições de entrada sejam adaptadas à "função".

No Artigo 15. Qualquer restauro de um jardim histórico só será implementado após uma análise aprofundada, que vai da escavação em terreno à recolha de todos os documentos que dizem respeito ao jardim em causa e a jardins análogos. Esta recolha exaustiva garante o carácter científico da intervenção. Antes de qualquer execução, este estudo deverá levar a um projecto de execução a submeter a um exame e a um acordo colegial. Os jardins de Lisboa, e sobretudo os históricos, deviam ter planos de longo prazo trabalhados em conjunto com a Universidade onde se estudam, experimentam e aprofundam com tempo e método os formatos de restauro, reabilitação e recuperação... Talvez ainda se vá a tempo de parar a obra e diminuir os danos. A Associação de Jardins Históricos está disponível para, de forma gratuita, propor soluções que evitem o que ainda se pode evitar e se reponha o que não devia ter sido alterado.

Presidente da Associação de Jardins e Sítios Históricos»



Fonte

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

O Príncipe Real no Século XIX e primórdios do Século XX




Reprodução da Folha nº 35 da Carta Topográfica da Cidade de Lisboa de 1856/58, à escala 1: 1 000.
A folha nº 35 inclui a Praça D. Pedro V ou Largo da Patriacal Queimada, actual Praça do Príncipe Real. Colecção da Mapoteca do Instituto Geográfico Português.



A Praça e o Jardim por volta de 1860



Fotografia de 1887 (?)


Outra vista um pouco mais tarde




em 1906 (?)

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Que se passa com este palacete?


Palacete do Barão de Santos
(Pç. Príncipe Real, nº 14)


Descrição

De planta rectangular, volumetria escalonada sendo a cobertura efectuada por telhados a 2 e 4 águas e em clarabóia, em coruchéu. De 4 pisos (um deles parcialmente enterrado e apenas visível nos alçados lateral e posterior e outro, ao nível da cobertura), exibe cunhais em cantaria, embasamento revestido com placagem pétrea e superfície murária em reboco pintado, animada pela abertura de vãos de verga de volta perfeita com emolduramento simples de cantaria, a ritmo regular. [...]INTERIOR: destacam-se, como principais espaços de organização e distribuição da compartimentação interna, vestíbulo de planta rectangular com muros laterais animados por portas (falsas) e, muro de topo, rasgado por arco abatido em cantaria (guarnecido por guarda-vento) articulado com caixa de escadaria com muro curvo, sobrelevada e com acesso através de lanço de escada axial. Escada de lanço recto inicial e patamar - com muro animado por nicho com figuração escultórica - com troços divergentes, conducentes ao andar nobre, (uma sequência que se repete na passagem do 1º para o 2º andar) e iluminados por clarabóia em coruchéu. [...]ESTUQUES: observados nos compartimentos do piso térreo e 1º andar; PINTURA MURAL: nalgumas paredes dos corredores de circulação, identificaram-se alguns vestígios de pintura mural de índole decorativa

Cronologia

1862 - construção do palácio pela viúva do 1º barão de Santos (de apelido Santos Silva e falecido em 1858), D. Carolina Augusta de La Rocque, nele passa então a residir a baronesa e, não o filho primogénito e herdeiro do título (2º barão de Santos, João Ferreira dos Santos Silva Júnior, 1828 - 1903, empenhado em carreira diplomática) mas seu irmão, Carlos Ferreira dos Santos Silva conselheiro e banqueiro, o barão de Ferreira dos Santos ; 1906 - era proprietário e residente no edifício Carlos Ferreira dos Santos Silva ; 1924 - o palacete encontrava-se na posse de Francisco Xavier dos Santos Silva ; 1942 - Francisco Xavier dos Santos Silva continua a ser proprietário do imóvel mas reside na R. das Amoreiras, enquanto no palacete está instalada a Legação do Japão ; c. 1945 - até esta data funciona no imóvel a Legação do Japão ; 1945 - o imóvel é alugado pela Fundação da Casa de Bragança, que aí instala a sua sede ; 1970 - o palácio é propriedade de D. Mariana de Castilho dos Santos Silva Vaz de Almada, D. Maria Adelaide Castilho dos Santos Silva de Castro e de Carlos Castilho dos Santos Silva ; Décadas de 80 e 90 - funciona no 1º e 2º andar o Instituto Camões (antigo Instituto da Língua e Cultura Portuguesa e Instituto de Alta Cultura), enquanto a Fundação da Casa de Bragança ocupa o piso térreo ; 1994 - o Instituto Camões deixa as instalações que ocupava até então ; 2000 - mudança da sede da Fundação da Casa de Bragança para Caxias, sendo o palácio fechado.



Foto: CML
Descritivo e cronologia: Ex-DGEMN

Ainda no outro dia...

O Jardim estava assim, caduco! Naquela manhã de Maio, depois de deixar a minha filha na escola, enchi-me de coragem e fui ao sombrio Príncipe Real fazer uns bonecos, que aqui reproduzo.

Bancos decrépitos, árvores moribundas a pedir motoserra, uma tristeza! Teimosamente, uns quantos resistentes por lá vagueavam, acompanhados pelo melhor amigo, outros, vagarosamente, saltitando de banco em banco em busca da melhor sombra para a sesta; Os velhotes, que passavam tardes inteiras a jogar às cartas, eram, apesar de tudo, os que mais pareciam indiferentes ao perigo de o céu lhes cair em cima da cabeça.

Em boa hora surgiu então um zeloso funcionário que, para impedir que alguém se magoasse, fechou o Jardim para o aformosear. Parece que têm andado lá umas máquinas de aparar árvores e uns senhores a cortar o mal pela raiz e diz que vai ficar uma coisa linda de ver. Diferente!

Por certo não deixará ninguém indiferente. Com saudades, talvez...




















quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

NOTÍCIA DO JORNAL PÚBLICO E CARTA AO SR. VEREADOR



Amigos do Jardim e amigos dos amigos do jardim,

Saiu hoje no Jornal Público mais uma notícia sobre o caso do Príncipe Real (ressuscitado do estatuto de "não caso" que lhe chegou a ser dado nomesmo jornal a 17 de Janeiro). A notícia, assim como o comentário que me senti na obrigação de fazer ao respectivo título (que quanto a mim dá a entender algo que não se passou, isto é: que por causa da ameaça do embargo foi feita a promessa de fazer intervir, "diariamente se necessário for", a AFN e o IGESPAR), pode ser lida aqui.

O que se passou não foi assim o que o título sugere mas o que está relatado no artigo e na própria queixa apresentada na Provedoria, ou seja: foi a afirmada em Assembleia da Junta de Freguesia das Mercês a inequívoca intenção de fazer intervir as entidades cuja intervenção plena eu vinha reclamando e solicitando à Vereação desde o início da obra. Perante essa inequívoca afirmação do Sr. Vereador considerei estar alcançado o objectivo que desde o início pautou a minha actuação neste caso, afastando aquela medida drástica do embargo que seria certamente muitíssimo penalizante para todos os utentes do jardim. Intenção de embargo que no dia 9 de Dezembro (e não 2 de Dezembro como consta da notícia) comunicara por carta, enviada por e-mail à mesma Vereação, onde informava que esse embargo seria inevitável, caso essas autoridades não interviessem efectivamente na obra em curso: analisando e validando efectivamente o projecto, ou alterando-o naquilo que considerassem ser de alterar.

Mais uma vez insisto numa questão que tenho procurado reiterar desde o início: Nada me move contra o Sr. Vereador José Sá Fernandes, move-me a defesa do jardim, não acredito nem nunca alguma vez aceitei existirem quaisquer interesses obscuros, negociatas ou outras teorias que sempre surgem, à boca pequena ou sob o anonimato, nestas situações. Agora que o processo foi mal conduzido, foi! Que as pessoas que se mobilizaram foram ignoradas e desrespeitadas nos seus pedidos, foram! Que se afirmou existirem Pareceres de Aprovação que não existem, também é verdade! Que não foi previamente solicitado o Parecer obrigatório da AFN também é indesmentível! Por isso, e por esses factos terem para mim relevância suficiente para serem sindicados pela Provedoria, apresentei a queixa que infra está reproduzida. Isso não signifca, porém, que aceite o extremar de posições a que poderia conduzir uma leitura daquele título que pressupusesse uma negociação que não existiu nem tinha de existir, que pressupusesse ainda uma espécie de promessa feita só para evitar o embargo de uma obra (o que também não aconteceu). O embargo de uma obra é - como todos sabemos, em especial quando se trata de uma obra pública - algo que só em última instância e esgotados todos os meios alguém de bom senso pode lançar mão.

Por todas estas razões solicitei a rectificação do título do artigo, em comentário que consta da edição on line e por carta à Ex.ma Senhora Directora do Público (aqui), também por essa razão e procurando dar efeito útil às últimas intervenções dos amigos do jardim, enviei nova carta ao Sr. Vereador (aqui).

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Publicamos hoje dois importantes documentos. O primeiro é um relatório do Laboratório de Patologia Vegetal Veríssimo de Almeida do Instituto de Agronomia datado de 5 deJaneiro de 2010 sobre o estado de 9 das árvores de alinhamento ainda em pé na orla Oeste do Jardim. O segundo é a acta de uma reunião havida a 2 de Dezembro de 2009 entre técnicos da Autoridade Florestal Nacional, a CML e o empreiteiro.
Porque é que estes documentos são tão importantes e interessantes?
O relatório do LPVVA evidencia, implicitamente, que a CML só solicitou a intervenção dessa entidade independente para a avaliação do estado fitossanitário das árvores do Jardim, muito tardiamente - os trabalhos de campo são de 14 de Dezembro - e após o abate de 49 árvores. Mais, das 9 árvores vistoriadas o LPVVA só considera duas como apresentando perigosidade alta e isso devido às más podas efectuadas pela própria CML. Se extrapolarmos a proporção de árvores que apresentam riscos de queda, 2/9,  para as 49 já abatidas, chegaríamos à conclusão que só 11 dessas 49 abatidas estariam com problemas, contrariamente ao afirmado pela vereação: estavam todas doentes, ou, mais tarde, 2/3 estavam doentes.
Um outro aspecto que convém salientar no relatório do LPVVA é a chamada de atenção para o perigo que o trabalho em curso com máquinas pesadas e a abertura de valas representa para a saúde das árvores que ainda subsistem no Jardim, incluindo as árvores classificadas.  Este aspecto é um dos mais gravosos que esta "requalificação" irá provocar no futuro próximo e para o qual já várias vezes alertamos quem de direito.
Quanto à acta entre a AF, a CML e o empreiteiro: essa acta mostra também, implicitamente, que só a 2 de Dezembro, ou seja, mais de um mês após o início da obra, a AFN se desloca ao local para averiguar in loco a intervenção em curso.

 

  

  

  

  

 

ver documento em formato pdf em:

FINALMENTE OS PARECERES DO IGESPAR



JARDIM DO PRÍNCIPE REAL, FINALMENTE ACESSO AOS PARECERES DO IGESPAR


Para quem ainda tem paciência de acompanhar esta novela, aqui fica o resultado da consulta que hoje efectuei ao processo existente na Direcção Regional Cultural de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT).


Nos anteriores capítulos da novela (e em resumo muito sintético) foram reproduzidas as sucessivas cartas às entidades envolvidas (ou que deveriam estar envolvidas) nesta "obra" [Vereação dos Espaços Verdes, IGESPAR – em que está integrada esta DRCLVT, e Autoridade Florestal Nacional], bem como a participação apresentada na Provedoria de Justiça.


Depois de sucessivas insistências, invocando a lei que a todos nos dá direito de ter acesso aos documentos da administração pública, a única entidade que me respondeu e que no final de um processo de contactos que envolveu: (i) vários e-mails; (ii) vários telefonemas; (iii) reenvio de e-mails; (iv) renovação de telefonemas, a única entidade – dizia - que de facto possibilitou a consulta dos documentos relativos à obra em curso no Príncipe Real, foi o IGESPAR, que me remeteu para aquela DRCLT que, por sua vez, agendou para hoje a consulta do processo.


Recordo que a intervenção em curso no Jardim França Borges, conhecido por Jardim do Príncipe Real, estava sujeita – nos termos da legislação em vigor, em especial naquela que diz respeito aos bens classificados como de interesse público, a subordinação a parecer prévio de, pelo menos, duas entidades fundamentais para a salvaguarda do património arquitectónico e "vegetal" de Portugal: O IGESPAR e a AUTORIDADE FLORESTAL NACIONAL.



  1. SÍNTESE DO QUE ENCONTREI NO PROCESSO DO IGESPAR

Primeiro: A única aprovação do IGESPAR (Parecer) incide apenas sobre o mobiliário e pavimento a introduzir no Jardim do Príncipe Real.


Segundo: A Intervenção ao "nível vegetal" – para utilizar a terminologia usada pela Câmara Municipal de Lisboa, através da sua Vereação - não foi objecto de Aprovação específica.


Terceiro: Segundo consta de informação existente no próprio projecto apresentado, a opção do saibro compactado como pavimento a utilizar nos caminhos e passeios circundantes do Jardim foi abandonada nos seguintes termos: "esta hipótese foi abandonada por se considerar que a carga do jardim exige um pavimento que ofereça maior durabilidade.". Não obstante o parecer dos técnicos (da própria Câmara), o Vereador dos Espaços Verdes, profere Despacho a insistir na utilização desse tipo de pavimento, acabando por prevalecer a sua vontade na informação que aquela Vereação envia a 24 de Novembro de 2009 àquela DRCLVT (já após o início da obra).


Quarto: Confirma-se que no início da obra não existia qualquer Parecer do IGESPAR aprovando a mesma (nem sequer na parte respeitante ao mobiliário e pavimento), o que torna falsa a afirmada existência desse Pareceres (nomeadamente no comunicado do Gabinete do Vereador Sá Fernandes, ver aqui).


Quinto: O único parecer favorável que existe (respeitante ao mobiliário – e sem envolver a parte eléctrica que continua sem ter parecer) é posterior ao início da obra e foi proferido pelo IGESPAR a 30 de Novembro de 2009, na sequência do que foi pedido pela Vereação dos Espaços Verdes a 24 de Novembro de 2009. Esse Parecer foi proferido na manhã do dia dia 30 de Novembro pelo Arquitecto Paisagista Mário Fortes, que teve no entanto o cuidado de fazer constar que não obstante o prazo normal para que o mesmo fosse proferido fosse de vinte dias, recebera instruções (verbais) expressas, por parte da Directora do seu serviço, no sentido desse parecer ser proferido em meio dia. Nesse mesmo dia mais três pessoas da DRCLVT ou do IGESPAR, dão o seu "OK" à proposta de Parecer (a aprovação da intervenção no que diz respeito ao mobiliário e equipamento).


Sexto: A autora do projecto, Fátima Leitão, referindo ter sido nomeada para presidente do júri do concurso público, faz juntar ao processo informação de onde consta que a Câmara, em Julho de 2009, não teria recebido o Parecer de "por ora não aprovo", proferido em Maio de 2009 pelo então Presidente do IGESPAR Dr. Sumaviele. Acrescenta a essa nota ter contactado telefonicamente a DRCLVT, de quem teria recebido "informalmente" a informação no sentido de que só aquele Parecer tinha aprovado uma parte da intervenção, recusando outra, por falta de elementos considerados como essenciais. Essa informação não tem qualquer apoio no referido Parecer de Maio que – e como foi dito pelo anterior Presidente do IGESPAR ao jornal Público - tinha recusado a intervenção na totalidade.


Apesar dessa informação a Vereação acabou por localizar ou receber o referido Parecer de onde resulta claramente que o então Presidente não concordara com a sugestão de Parecer apresentada pela referida Directora da DRCLVT que propunha a aprovação parcial da intervenção.


Sétimo: Não obstante se fazer constar no projecto inicial a existência de árvores (quatro) classificadas como de interesse público e ter – em consequência - sido referida a competência da então Direcção das Florestas (hoje Autoridade Florestal Nacional) para se pronunciar sobre a intervenção, o que é certo é que não resulta do processo qualquer outra intervenção ou pedido de intervenção dessa entidade, nem por parte da Vereação, nem por parte do IGESPAR.


Oitavo: Em parte nenhuma desse processo se fala do abate de árvores no interior do jardim (foram abatidas nove). A única referência ao abate de árvores ocorre quando o projecto fala na substituição das árvores de alinhamento, sem no entanto precisar o seu número e a cadência com que se fará essa substituição, qualificando todas elas como constituindo choupos de uma determinada espécie chamada "negra"(Populus Nigra, ou qualquer coisa parecida - e que me desculpem os botânicos, silvicultores e todos os outros que sabem o nome das árvores, conhecimento invejável que eu tanto gostaria de ter).


Nono: Não obstante o Índice do Projecto referir a existência de Declarações no sentido da dispensa da realização de Estudo de Impacte Ambiental, e de dispensa da junção de relatórios laboratórios, o que é certo é que essas declarações não constam. Esta dupla omissão (quer da junção das Declarações, quer da realização do Estudo de Impacte Sócio Cultural e Ambiental) é tanto mais incompreensível quando o que agora se afirma para justificar o abate das 13 (treze) árvores que falta abater no alinhamento de árvores que existia na cercadura exterior do jardim é (segundo Relatório do Laboratório de Patologia Vegetal a que hoje tivemos acesso, foram da consulta dos documentos existentes na DRCLVT) o efeito negativo que a própria intervenção em curso pode ter nessas mesmas árvores, que poderão constituir um risco por causa dos efeitos dessa mesma intervenção.


Porém essas árvores já estavam marcadas como árvores a abater no projecto inicial


Décimo: É evidente a ausência quer de uma justificação apoiada em elementos científicos, laboratoriais ou sequer técnicos, da opção de abater de uma vez só cerca de sessenta árvores, com o que se privou o jardim da sua barreira de protecção exterior (barreira essa formada por árvores), como é evidente que esta opção não foi ponderada, avaliada ou sequer discutida com o IGESPAR e – mais grave – pela entidade a quem caberia pronunciar-se previamente sobre essa intervenção quando ocorresse na área de protecção das quatro árvores classificadas como de Interesse Púbico (como é o caso da maior parte das árvores abatidas).


Dentro de dois dias ser-me-ão entregues cópias dos documentos a partir dos quais extraí estas conclusões e que acompanharão as mesmas na informação que irei elaborar para a Provedoria da República, no sentido de confirmar os factos participados na semana passada.


O que é que é possível fazer agora?



  1. Exigir que seja demonstrada a inevitabilidade do abate das treze árvores que a Vereação se prepara para abater como mais uma das acções de "requalificação" do jardim;

  2. Exigir que seja reponderada a opção pelo pavimento de "saibro compactado" (igual ao que foi colocado no Jardim de São Pedro de Alcântara) pelas deficiências que a este são apontadas e foram aliás reconhecidas pelos próprios técnicos da Câmara que disseram expressamente ter abandonado essa hipótese no Projecto. A solução será a de um pavimento semelhante (ou igual) ao que existe no Jardim da Estrela, ou outro que seja compatível com a intensa utilização daquele jardim.

  3. Exigir que a Autoridade Florestal Nacional intervenha e se pronuncie sobre o que já foi feito e sobre o que há a fazer no sentido de proteger o que resta do jardim,

  4. Exigir que a Vereação aceite a sujeição a um código de conduta em todo e qualquer próximo abate de árvores e/ou intervenção em jardins históricos (tanto quanto se sabe no único Jardim classificado como de Interesse Público – o Jardim do Campo Mártires da Pátria – foram já plantadas árvores cuja plantação está expressamente proibida por lei (robínia, Robinia pseudoacacia L, sobre esta questão ver o excelente artigo de Nuno Teixeira dos Santos em "As Árvores de Portugal"); tanto quanto se sabe a Vereação preparava-se para intervir de forma significativa no Jardim de Santos, onde também existem árvores classificadas, sem que tivesse – também nesse caso – solicitado qualquer Parecer prévio à Autoridade Florestal Nacional.

  5. Solicitar a urgente intervenção da Provedoria de Justiça no sentido de analisar o que se pode constatar da leitura do processo que hoje consultei na DRCLVT e de tomar medidas preventivas no sentido de se estancar o que para mim constitui uma destruição de um dos jardins mais bonitos de Lisboa.

  6. Sensibilizar a Autoridade Florestal Nacional e o IGESPAR para a importância da sua intervenção efectiva e imparcial neste processo, intervenção essa que deveria ser – nos termos da própria lei – a de tomarem conta da própria obra, assumindo doravante a responsabilidade pela condução dos trabalhos e pela adopção de soluções que sejam as melhores para a defesa do jardim.

  7. Aproveitar a circunstância desta intervenção no Jardim para corrigir o que de mal a própria Câmara já identificou, designadamente no que diz respeito à invasão pela esplanada existente de canteiros e ao perigo que algumas das construções desta trazem para as árvores classificadas que se encontram junto deste esplanada.

  8. Restaurar a casa de apoio existente junto a essa esplanada e que erradamente o relatório da Câmara refere ter sido construída como instalações sanitárias (que o é agora, mas que não o era na sua origem).

  9. Exigir à Vereação dos Espaços Verdes a reposição de dois canteiros suprimidos na extrema do jardim, do outro lado da rua e cuja eliminação não constava da memória descritiva do projecto.

  10. Promover urgentemente um debate sobre este "caso de estudo" do que não deve ser o exercício do poder local; do que pode ser feito a meio de um processo como este quando se constata que o mesmo não cumpriu com as exigências legais (com indiscutível relevância material, substantiva e não apenas formal ou burocrática).

Entretanto, aguardo ainda resposta da Vereação aos sucessivos pedidos para consulta da documentação em seu poder relativa a este projecto e processo. Recordo que esse pedido de consulta de documentos, ao abrigo da referida Lei de Acesso aos Documentos da Administração, foi por mim entregue ao Presidente da Junta de Freguesia das Mercês, por ocasião da Assembleia da Junta realizada a 16 de Dezembro de 2009, Junta essa que por sua vez remeteu esse requerimento à Vereação a 22 do mesmo mês de Dezembro. A Lei estabelecer o prazo de dez dias para resposta! Contactada a Vereação recebi desta a informação de que não tinham esse requerimento, solicitando-me a sua renovação. Expliquei que já anteriormente tinha solicitado por e-mail esses elementos e que isso também deveria ser considerado como suficiente para a sua disponibilização. De novo voltei a requerer, ainda assim, o mesmo acesso e consulta, de novo, até agora, não obtive qualquer resposta.



Obras no Príncipe Real deixam peões sem espaço para passar

Hoje, Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2010, este era o cenário no canto Norte do passeio em volta do Jardim França Borges - Praça do Príncipe Real: as obras a ocuparem a quase totalidade do passeio sem apresentação de qualquer alternativa de passagem para os peões; o passeio transformado numa verdadeira pista de obstáculos.

Deve ser para evitar que os fantasmas das árvores caiam em cima dos peões. É bom ver que a CML está muito preocupada com a nossa segurança...
 

Pareceres do LPVVA / Segue-se o Pelouro dos Espaços Verdes

Exmo. Senhor Vereador dos Espaços Verdes


No seguimento da resposta do Senhor Presidente da Câmara (cópia em anexo), eu, Paulo Miguel Correia Ferrero Marques dos Santos, residente [...], venho, ao abrigo do disposto nos artigos 11º e seguintes da Lei 46/2007 de 24 de Agosto, e no seguimento da compreensível escusa do Laboratório de Patologia Vegetal Veríssimo de Almeida, requerer a V.Exa. que se digne permitir-me a consulta dos pareceres fitossanitários daquele laboratório, que suportaram o abate recente de 49 árvores no decorrer do processo camarário Nº 15/09/DMAU/DGEP/DFCEP, referente à empreitada em curso no Jardim França Borges, no Príncipe Real, consulta essa em data e hora a designar, notificando-me para o efeito através desta via.

Pede deferimento.


Lisboa, 10 de Fevereiro de 2010.

Paulo Ferrero

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Artigo sobre a intenção da CML de plantar robínias no Jardim do Príncipe Real

Diz Que é Uma Espécie de Decreto Absurdo

por Pedro Nuno Teixeira Santos no blog Árvores de Portugal

Em 1999, com a apro­va­ção do Decreto-Lei n.º 565/99, seguindo direc­ti­vas euro­peias, Por­tu­gal reco­nhe­cia a gra­vi­dade do pro­blema das espé­cies inva­so­ras e as suas nefas­tas con­sequên­cias para a pre­ser­va­ção da bio­di­ver­si­dade do nosso país.

Seguindo o mais ele­men­tar bom senso, o refe­rido decreto é par­ti­cu­lar­mente res­tri­tivo quanto a for­mas que pos­sam con­tri­buir para a pro­pa­ga­ção de espé­cies cujo carác­ter inva­sor foi já devi­da­mente demons­trado no ter­ri­tó­rio naci­o­nal. Tal é o caso da robí­nia (Robi­nia pseu­do­a­ca­cia L.), espé­cie ori­gi­ná­ria do cen­tro e leste da Amé­rica do Norte, clas­si­fi­cada como espé­cie inva­sora no nosso país, pelo citado decreto-lei, estando, deste modo, proi­bi­das novas plan­ta­ções da mesma (incluindo em ambi­ente urbano).

Vem esta intro­du­ção, a pro­pó­sito dos objec­ti­vos da Câmara Muni­ci­pal de Lis­boa para a tão polé­mica requa­li­fi­ca­ção do Jar­dim do Prín­cipe Real, publi­ci­ta­dos numa notí­cia do jor­nal Público, de subs­ti­tuir algu­mas robí­nias por exem­pla­res da mesma espécie.

A robí­nia é uma espé­cie rela­ti­va­mente comum, como orna­men­tal, em Por­tu­gal. Foi intro­du­zida no nosso país, e plan­tada com esse e outros objec­ti­vos, numa altura em que se des­co­nhe­cia, obvi­a­mente, que anos mais tarde se iria tor­nar numa espé­cie inva­sora, ocu­pando áreas exten­sas e inter­fe­rindo com os ecossistemas.

Actu­al­mente, não está em curso nenhuma caça às bru­xas no que toca às robí­nias, ou seja, não há nenhum plano para aba­ter todos os exem­pla­res orna­men­tais desta espé­cie, dis­tri­buí­dos pelas urbes do país. Pelo con­trá­rio, e seguindo o espí­rito do Decreto-Lei n.º 565/99, o que é expec­tá­vel é que estes espé­ci­mes sejam pro­gres­si­va­mente subs­ti­tuí­dos por outras espé­cies sem carác­ter invasor.

Era o que seria de espe­rar no caso do Prín­cipe Real. Até por­que esta é, antes de mais, uma ques­tão de prin­cí­pio. As câma­ras muni­ci­pais devem, dando o exem­plo, res­pei­tar a lei para que, deste modo, pos­sam ter alguma auto­ri­dade, inclu­sive do ponto de vista moral, para exi­gir aos seus muní­ci­pes que façam o mesmo. Acaso pode­re­mos espe­rar que os cida­dãos não plan­tem espé­cies decla­ra­das como inva­so­ras, quando orga­nis­mos do Estado o fazem de forma cons­ci­ente? O mesmo Estado que, diga-se de pas­sa­gem, tem outros orga­nis­mos que gas­tam dinheiro dos con­tri­buin­tes a com­ba­ter este mesmo problema.

Mas não… Na refe­rida notí­cia, o enge­nheiro Car­los Souto Cruz, da Câmara Muni­ci­pal de Lis­boa, assume a plan­ta­ção desta espé­cie, con­tra­ri­ando a lei, afir­mando:
Faz todo o sen­tido replantá-las em jar­dins (…) sem que isso repre­sente qual­quer risco de propagação.
Sem que isso repre­sente qual­quer risco de pro­pa­ga­ção, Sr. enge­nheiro?! Serão as cida­des, por acaso, sis­te­mas estan­ques de onde as semen­tes das árvo­res, ou de qual­quer outra planta, não pos­sam esca­par por acção do vento, de ani­mais ou do pró­prio ser humano? Não serão os tão apre­go­a­dos cor­re­do­res ver­des estru­tu­ras, pela sua natu­reza, que faci­li­tem essa mesma disseminação?

O que as afir­ma­ções do Sr. enge­nheiro Car­los Souto Cruz fazem não é mais do que rela­ti­vi­zar este pro­blema, trans­mi­tindo uma men­sa­gem dupla­mente errada a todos os cida­dãos: pri­meiro, o pro­blema das inva­so­ras não é uma ques­tão grave e, segundo, não há pro­blema em con­tor­nar a lei quando tal nos convém.

Sabendo que o pro­blema da pro­pa­ga­ção das espé­cies inva­so­ras depende da acção de todos os cida­dãos, não con­sigo ima­gi­nar pior men­sa­gem a ser pas­sada à opi­nião pública do nosso país, acerca deste pro­blema. Com a agra­vante de ter ori­gem num fun­ci­o­ná­rio muni­ci­pal que deve­ria, por obri­ga­ção, conhe­cer as impli­ca­ções do seu acto.

Mas o mais grave é que a refe­rida notí­cia cita téc­ni­cos (em quê?!) liga­dos ao pro­jecto de requa­li­fi­ca­ção do jar­dim que, sem serem iden­ti­fi­ca­dos (por­que será?!), clas­si­fi­cam o Decreto-Lei n.º 565/99 como sendo:
um absurdo e uma estupidez.
Feita sob ano­ni­mato, não expli­cando os porquês da mesma (O que é absurdo na lei? O que é uma estu­pi­dez?) e não pro­pondo alter­na­ti­vas, trata-se do grau zero da crítica.

Eu des­co­nheço o que andam a ensi­nar nas uni­ver­si­da­des por­tu­gue­sas a estes téc­ni­cos que dese­nham e requa­li­fi­cam, mui­tas vezes des­truindo, os nos­sos jar­dins. Mas uma cadeira sobre espé­cies inva­so­ras e as suas impli­ca­ções, bio­ló­gi­cas e eco­nó­mi­cas, parece-me bas­tante urgente.

Resta saber se a Câmara Muni­ci­pal de Lis­boa irá cum­prir o que o porta-voz do vere­a­dor Sá Fer­nan­des disse, na notí­cia do Público, a este res­peito:

Ainda não estão plan­ta­das e a imple­men­ta­ção do pro­jecto será feita de acordo com a lei.
Cá esta­re­mos para ver.


Robínias Robinia pseudoacacia na Praça do Príncipe Real por RPLerias.

Nota externa ao artigo aqui reproduzido: esta é a robinia de alinhamento do canto Oeste do Jardim do Príncipe Real, última sobrevivente do lado Sul, lado onde cortaram todas as árvores de alinhamento excepto esta. Está previsto o seu abate no projecto agora em curso, mas defendemos a sua conservação.