Neste
processo não deixa de ser curioso os procedimentos (designação inapropriada, já
que a vacuidade impera) correntes na “selecção” das árvores a abater, um dia passam
e … as Robínias são consideradas “perigosas e com deficiências diversas”
abatam-se são um perigo! …
Abatam-se as Robínias; são um perigo!
Uns meses depois (sem que nada de extraordinário
tivesse ocorrido) repararam agora na Ailanto e … vai mais uma aprimorada avaliação,
têm que ser abatida…
Repararam agora na Ailanto
Ou
seja o critério é a sua inexistência, isto é, resulta apenas de uma casuística
aleatória consoante os doutos responsáveis vão passando…
Entretanto
os restos das Robínias continuam no local a juntar ao exemplar que morreu à
sede mais quatro caldeiras que continuam vazias, perfazendo sete locais vazios.
Os restos das Robínias continuam no local
Uma das caldeiras vazias há anos!
Os insignes
responsáveis não deslumbram uma réstia que seja da necessidade de reposição de
novas plantações.
Genuína
indigência… paredes meias com uma incompetência que não se desculpa com a tão apregoada
“falta de meios”.
Que espécies
são passiveis de sugerir com tal quadro.
Nota: mensagem enviada por António Quaresma, membro do grupo
O PCP na CML apresentou a seguinte proposta que irá ser discutida e votada na sessão pública de Câmara no próximo dia 30 de Maio
ResponderEliminar• A Lei N.º 56/2012 de 8 de Setembro consagrou a reorganização administrativa do Município de Lisboa, conferindo à 24 Freguesias então criadas competências próprias em diversos domínios nos quais se incluem a manutenção e gestão dos espaços verdes e árvores de alinhamento.
• A mesma lei refere contudo que cabe à Assembleia Municipal, por proposta da Câmara Municipal definir quais os espaços que devem ser considerados estruturantes, mantendo-se estes sob competência de manutenção e gestão municipal.
• Os espaços verdes e árvores de arruamento, das principais vias da cidade, constituem um todo no que diz respeito não apenas a aspectos paisagísticos e históricos, mas também do ponto de vista ambiental, com as implicações nos regimes de ventos, modulação das temperaturas e até mesmo retenção de partículas poluentes.
• A divisão desta gestão em 24 realidades diferentes tem conduzido a situações de gestão deficiente do arvoredo, externalização de serviços, marginalizando o conhecimento técnico dos serviços do Município e ainda à não observância do protocolo existente com o Laboratório de Patologia Vegetal Veríssimo de Almeida.
• O Regulamento do Arvoredo de Lisboa, contrariamente ao esperado, não contribuiu para a clarificação das situações, acabando mesmo, fruto das alterações introduzidas pela Assembleia Municipal de forma discutível, por pôr em causa normas de protecção e de procedimentos de podas e abates, Deliberação 102/CM/2009, consubstanciada na Deliberação 51/AM/2011 e Despacho 60/p/2012,
• E considerando ainda as múltiplas queixas das Freguesias em relação à incacidade logística e financeira para cumprir de forma cabal as competências atribuídas, de que é exemplo mais conhecido, mas não único, o acidente ocurrido no passado dia 23 de Fevereiro na Avenida da Liberdade.
Os Vereadores do PCP têm a honra de propor que, a Câmara Municipal de Lisboa delibere, ao abrigo da alínea ccc) do nº. 1 do art.º 33.º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, conjugado com o art.º 13.º da Lei 56/2012, de 8 de Novembro, submeter à Assembleia Municipal que sejam considerados como estruturantes todos os espaços verdes de grande e média dimensão (superior a 0,35 ha), bem como todas as árvores de alinhamento de via.