quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

FINALMENTE OS PARECERES DO IGESPAR



JARDIM DO PRÍNCIPE REAL, FINALMENTE ACESSO AOS PARECERES DO IGESPAR


Para quem ainda tem paciência de acompanhar esta novela, aqui fica o resultado da consulta que hoje efectuei ao processo existente na Direcção Regional Cultural de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT).


Nos anteriores capítulos da novela (e em resumo muito sintético) foram reproduzidas as sucessivas cartas às entidades envolvidas (ou que deveriam estar envolvidas) nesta "obra" [Vereação dos Espaços Verdes, IGESPAR – em que está integrada esta DRCLVT, e Autoridade Florestal Nacional], bem como a participação apresentada na Provedoria de Justiça.


Depois de sucessivas insistências, invocando a lei que a todos nos dá direito de ter acesso aos documentos da administração pública, a única entidade que me respondeu e que no final de um processo de contactos que envolveu: (i) vários e-mails; (ii) vários telefonemas; (iii) reenvio de e-mails; (iv) renovação de telefonemas, a única entidade – dizia - que de facto possibilitou a consulta dos documentos relativos à obra em curso no Príncipe Real, foi o IGESPAR, que me remeteu para aquela DRCLT que, por sua vez, agendou para hoje a consulta do processo.


Recordo que a intervenção em curso no Jardim França Borges, conhecido por Jardim do Príncipe Real, estava sujeita – nos termos da legislação em vigor, em especial naquela que diz respeito aos bens classificados como de interesse público, a subordinação a parecer prévio de, pelo menos, duas entidades fundamentais para a salvaguarda do património arquitectónico e "vegetal" de Portugal: O IGESPAR e a AUTORIDADE FLORESTAL NACIONAL.



  1. SÍNTESE DO QUE ENCONTREI NO PROCESSO DO IGESPAR

Primeiro: A única aprovação do IGESPAR (Parecer) incide apenas sobre o mobiliário e pavimento a introduzir no Jardim do Príncipe Real.


Segundo: A Intervenção ao "nível vegetal" – para utilizar a terminologia usada pela Câmara Municipal de Lisboa, através da sua Vereação - não foi objecto de Aprovação específica.


Terceiro: Segundo consta de informação existente no próprio projecto apresentado, a opção do saibro compactado como pavimento a utilizar nos caminhos e passeios circundantes do Jardim foi abandonada nos seguintes termos: "esta hipótese foi abandonada por se considerar que a carga do jardim exige um pavimento que ofereça maior durabilidade.". Não obstante o parecer dos técnicos (da própria Câmara), o Vereador dos Espaços Verdes, profere Despacho a insistir na utilização desse tipo de pavimento, acabando por prevalecer a sua vontade na informação que aquela Vereação envia a 24 de Novembro de 2009 àquela DRCLVT (já após o início da obra).


Quarto: Confirma-se que no início da obra não existia qualquer Parecer do IGESPAR aprovando a mesma (nem sequer na parte respeitante ao mobiliário e pavimento), o que torna falsa a afirmada existência desse Pareceres (nomeadamente no comunicado do Gabinete do Vereador Sá Fernandes, ver aqui).


Quinto: O único parecer favorável que existe (respeitante ao mobiliário – e sem envolver a parte eléctrica que continua sem ter parecer) é posterior ao início da obra e foi proferido pelo IGESPAR a 30 de Novembro de 2009, na sequência do que foi pedido pela Vereação dos Espaços Verdes a 24 de Novembro de 2009. Esse Parecer foi proferido na manhã do dia dia 30 de Novembro pelo Arquitecto Paisagista Mário Fortes, que teve no entanto o cuidado de fazer constar que não obstante o prazo normal para que o mesmo fosse proferido fosse de vinte dias, recebera instruções (verbais) expressas, por parte da Directora do seu serviço, no sentido desse parecer ser proferido em meio dia. Nesse mesmo dia mais três pessoas da DRCLVT ou do IGESPAR, dão o seu "OK" à proposta de Parecer (a aprovação da intervenção no que diz respeito ao mobiliário e equipamento).


Sexto: A autora do projecto, Fátima Leitão, referindo ter sido nomeada para presidente do júri do concurso público, faz juntar ao processo informação de onde consta que a Câmara, em Julho de 2009, não teria recebido o Parecer de "por ora não aprovo", proferido em Maio de 2009 pelo então Presidente do IGESPAR Dr. Sumaviele. Acrescenta a essa nota ter contactado telefonicamente a DRCLVT, de quem teria recebido "informalmente" a informação no sentido de que só aquele Parecer tinha aprovado uma parte da intervenção, recusando outra, por falta de elementos considerados como essenciais. Essa informação não tem qualquer apoio no referido Parecer de Maio que – e como foi dito pelo anterior Presidente do IGESPAR ao jornal Público - tinha recusado a intervenção na totalidade.


Apesar dessa informação a Vereação acabou por localizar ou receber o referido Parecer de onde resulta claramente que o então Presidente não concordara com a sugestão de Parecer apresentada pela referida Directora da DRCLVT que propunha a aprovação parcial da intervenção.


Sétimo: Não obstante se fazer constar no projecto inicial a existência de árvores (quatro) classificadas como de interesse público e ter – em consequência - sido referida a competência da então Direcção das Florestas (hoje Autoridade Florestal Nacional) para se pronunciar sobre a intervenção, o que é certo é que não resulta do processo qualquer outra intervenção ou pedido de intervenção dessa entidade, nem por parte da Vereação, nem por parte do IGESPAR.


Oitavo: Em parte nenhuma desse processo se fala do abate de árvores no interior do jardim (foram abatidas nove). A única referência ao abate de árvores ocorre quando o projecto fala na substituição das árvores de alinhamento, sem no entanto precisar o seu número e a cadência com que se fará essa substituição, qualificando todas elas como constituindo choupos de uma determinada espécie chamada "negra"(Populus Nigra, ou qualquer coisa parecida - e que me desculpem os botânicos, silvicultores e todos os outros que sabem o nome das árvores, conhecimento invejável que eu tanto gostaria de ter).


Nono: Não obstante o Índice do Projecto referir a existência de Declarações no sentido da dispensa da realização de Estudo de Impacte Ambiental, e de dispensa da junção de relatórios laboratórios, o que é certo é que essas declarações não constam. Esta dupla omissão (quer da junção das Declarações, quer da realização do Estudo de Impacte Sócio Cultural e Ambiental) é tanto mais incompreensível quando o que agora se afirma para justificar o abate das 13 (treze) árvores que falta abater no alinhamento de árvores que existia na cercadura exterior do jardim é (segundo Relatório do Laboratório de Patologia Vegetal a que hoje tivemos acesso, foram da consulta dos documentos existentes na DRCLVT) o efeito negativo que a própria intervenção em curso pode ter nessas mesmas árvores, que poderão constituir um risco por causa dos efeitos dessa mesma intervenção.


Porém essas árvores já estavam marcadas como árvores a abater no projecto inicial


Décimo: É evidente a ausência quer de uma justificação apoiada em elementos científicos, laboratoriais ou sequer técnicos, da opção de abater de uma vez só cerca de sessenta árvores, com o que se privou o jardim da sua barreira de protecção exterior (barreira essa formada por árvores), como é evidente que esta opção não foi ponderada, avaliada ou sequer discutida com o IGESPAR e – mais grave – pela entidade a quem caberia pronunciar-se previamente sobre essa intervenção quando ocorresse na área de protecção das quatro árvores classificadas como de Interesse Púbico (como é o caso da maior parte das árvores abatidas).


Dentro de dois dias ser-me-ão entregues cópias dos documentos a partir dos quais extraí estas conclusões e que acompanharão as mesmas na informação que irei elaborar para a Provedoria da República, no sentido de confirmar os factos participados na semana passada.


O que é que é possível fazer agora?



  1. Exigir que seja demonstrada a inevitabilidade do abate das treze árvores que a Vereação se prepara para abater como mais uma das acções de "requalificação" do jardim;

  2. Exigir que seja reponderada a opção pelo pavimento de "saibro compactado" (igual ao que foi colocado no Jardim de São Pedro de Alcântara) pelas deficiências que a este são apontadas e foram aliás reconhecidas pelos próprios técnicos da Câmara que disseram expressamente ter abandonado essa hipótese no Projecto. A solução será a de um pavimento semelhante (ou igual) ao que existe no Jardim da Estrela, ou outro que seja compatível com a intensa utilização daquele jardim.

  3. Exigir que a Autoridade Florestal Nacional intervenha e se pronuncie sobre o que já foi feito e sobre o que há a fazer no sentido de proteger o que resta do jardim,

  4. Exigir que a Vereação aceite a sujeição a um código de conduta em todo e qualquer próximo abate de árvores e/ou intervenção em jardins históricos (tanto quanto se sabe no único Jardim classificado como de Interesse Público – o Jardim do Campo Mártires da Pátria – foram já plantadas árvores cuja plantação está expressamente proibida por lei (robínia, Robinia pseudoacacia L, sobre esta questão ver o excelente artigo de Nuno Teixeira dos Santos em "As Árvores de Portugal"); tanto quanto se sabe a Vereação preparava-se para intervir de forma significativa no Jardim de Santos, onde também existem árvores classificadas, sem que tivesse – também nesse caso – solicitado qualquer Parecer prévio à Autoridade Florestal Nacional.

  5. Solicitar a urgente intervenção da Provedoria de Justiça no sentido de analisar o que se pode constatar da leitura do processo que hoje consultei na DRCLVT e de tomar medidas preventivas no sentido de se estancar o que para mim constitui uma destruição de um dos jardins mais bonitos de Lisboa.

  6. Sensibilizar a Autoridade Florestal Nacional e o IGESPAR para a importância da sua intervenção efectiva e imparcial neste processo, intervenção essa que deveria ser – nos termos da própria lei – a de tomarem conta da própria obra, assumindo doravante a responsabilidade pela condução dos trabalhos e pela adopção de soluções que sejam as melhores para a defesa do jardim.

  7. Aproveitar a circunstância desta intervenção no Jardim para corrigir o que de mal a própria Câmara já identificou, designadamente no que diz respeito à invasão pela esplanada existente de canteiros e ao perigo que algumas das construções desta trazem para as árvores classificadas que se encontram junto deste esplanada.

  8. Restaurar a casa de apoio existente junto a essa esplanada e que erradamente o relatório da Câmara refere ter sido construída como instalações sanitárias (que o é agora, mas que não o era na sua origem).

  9. Exigir à Vereação dos Espaços Verdes a reposição de dois canteiros suprimidos na extrema do jardim, do outro lado da rua e cuja eliminação não constava da memória descritiva do projecto.

  10. Promover urgentemente um debate sobre este "caso de estudo" do que não deve ser o exercício do poder local; do que pode ser feito a meio de um processo como este quando se constata que o mesmo não cumpriu com as exigências legais (com indiscutível relevância material, substantiva e não apenas formal ou burocrática).

Entretanto, aguardo ainda resposta da Vereação aos sucessivos pedidos para consulta da documentação em seu poder relativa a este projecto e processo. Recordo que esse pedido de consulta de documentos, ao abrigo da referida Lei de Acesso aos Documentos da Administração, foi por mim entregue ao Presidente da Junta de Freguesia das Mercês, por ocasião da Assembleia da Junta realizada a 16 de Dezembro de 2009, Junta essa que por sua vez remeteu esse requerimento à Vereação a 22 do mesmo mês de Dezembro. A Lei estabelecer o prazo de dez dias para resposta! Contactada a Vereação recebi desta a informação de que não tinham esse requerimento, solicitando-me a sua renovação. Expliquei que já anteriormente tinha solicitado por e-mail esses elementos e que isso também deveria ser considerado como suficiente para a sua disponibilização. De novo voltei a requerer, ainda assim, o mesmo acesso e consulta, de novo, até agora, não obtive qualquer resposta.



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