Jardim do Príncipe Real . Lisboa
Esta cena terceiro mundista passa-se, por incrível que possa parecer,
num dos mais importantes jardins históricos da cidade de Lisboa.
Podia, em legítima defesa desta árvore
classificada de interesse público, transcrever para aqui o que qualquer
vulgar compêndio sobre arboricultura ou jardinagem avisa sobre os
perigos da compactação do solo - sobretudo durante a época das chuvas -
nas caldeiras das árvores, podia simplesmente apelar ao bom senso ou
relembrar algumas regras de boa educação cívica ensinadas na escola. Em
vez disso vou referir uma lei recente da República Portuguesa.
Diz essa lei (Lei 53/2012 de 5 de setembro) no nº2 do artigo 4º: " são proibidas quaisquer intervenções que possam destruir ou danificar o arvoredo de interesse público, designadamente: a) O corte do tronco, ramos ou raízes; b) A remoção de terras ou outro tipo de escavação, na zona de proteção; c) O depósito de materiais, seja qual for a sua natureza, e a queima de detritos ou outros produtos combustíveis, bem como a utilização de produtos fitotóxicos na zona de proteção; d) Qualquer operação que possa causar dano, mutile, deteriore ou prejudique o estado vegetativo dos exemplares classificados."
E mais à frente no ponto artigo 5º Contraordenações e processo: "a) Constitui contraordenação grave a violação do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 4.º"
"Às contraordenações graves correspondem as seguintes coimas: a) Se praticadas por pessoas singulares, de € 500 a € 5000; b) Se praticadas por pessoas coletivas, de € 5000 a € 25 000."
Então porque é que em legítima defesa da Araucaria columnaris
classificada de interesse público em 1947 não se aplica a lei? -
perguntam os mais atentos - Porque esta lei, neste momento, é só para
Inglês ver, não está regulamentada pelo governo apesar de a isso ele
estar obrigado pela mesma lei no seu: Artigo 8.º /Regulamentação/ O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 60 dias.
Copiado do Blogue de Cheiros da Rosa Casimiro:
http://www.cheirar.blogspot.pt/2014/02/acordem.html
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